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Ação De Usucapião Urbano

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Por:   •  19/5/2014  •  982 Palavras (4 Páginas)  •  442 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA- DF

Autos Nº: 0000.00.000.0.000-00

MARIA DA SILVA, brasileira, diarista, (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Avenida W3 Norte Quadra 717, Bloco “C” casa 25, Bairro Asa Norte, Cidade de Brasília, Cep. 71.000-000, no DF, por seu advogado subscritor devidamente constituído, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa., propor,

AÇÃO DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

nos termos do artigo 1.240 do Novo Código Civil (Lei de 10.406 de 10/01/2002) e em atenção ao art. 183 da CF/88, regulamentado pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, arts. 9º; 11; 12, I e §2º; e 14, em face de DRÁCULA, estrangeiro, (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado em local desconhecido, atualmente encontrando-se no Brasil, hospedado no Hotel Nacional de Brasília, sito ao Setor Hoteleiro Sul, Quadra xxx, lote xxx, Brasília – DF, pelos motivos que passa a expor:

Acha-se a Requerente, na posse do imóvel, desde 10 de janeiro de 2003, utilizando-o exclusivamente como sua moradia, sem oposição, durante mais de 8 anos, até o presente momento.

A posse do referido imóvel foi mansa, pacífica, ininterrupta, e ele contempla uma metragem de 150 metros quadrados, mantendo-o sempre com zelo e dedicação.

Os confinantes a consideram como a dona do imóvel, localizado no endereço da Avenida W3 Norte, quadra 717 Bloco “C” Casa 25, – Asa Norte - Brasília – DF, em razão do tempo que habita.

Inesperadamente, um belo dia, após 8 anos de moradia, fora surpreendida, por um cidadão estrangeiro, precisamente, no dia 24 de fevereiro de 2011, que afirmara ser o imóvel de sua propriedade, notificando-a verbalmente, na frente de duas testemunhas, das casas 24 e 26, dando o prazo de 10(dez) dias para desocupar o referido imóvel.

No mencionado terreno de 150 m² possui uma casa, um pouco menor que a área do terreno.

A requerente realizou benfeitorias, reformou a mesma e solicitou às respectivas empresas concessionárias, a religação da água e a energia elétrica.

Afirma ainda a autora, não possuir nenhum imóvel, rural ou urbano, destarte, se encontra em conformidade com o artigo 183 da CF/88:

"Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

A jurisprudência corrente contempla com muita propriedade os requisitos fundamentais para a concessão da Usucapião, conforme julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO -- REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE Para fazer jus à usucapião especial urbano, devem ser comprovados todos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da Constituição Federal de 1988, que instituiu no ordenamento jurídico essa nova forma de prescrição aquisitiva da propriedade, ou seja, deve possuir como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Número do processo: 2.0000.00.500524-5/0001. Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO Data do acórdão: 29/09/2005).

Por outro lado, a jurisprudência é bastante clara quanto à apreciação do animus domini, conforme decisão do TJ/MG:

USUCAPIÃO

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