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Ação Revisional

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Por:   •  25/8/2014  •  1.607 Palavras (7 Páginas)  •  268 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA DE SÃO LEOPOLDO – RS

CAIO LEOPOLDO RODRIGUES, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 8049000076 e CPF nº 666.665.240-91, residente e domiciliado na rua Albion, nº 879, Bairro Americana, na cidade de São Leopoldo – RS, por seu procurador vem propor a presente.

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de JONATHAS MATHEUS DEVITE RODRIGUES, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, LAURA MARTINS RODRIGUES, brasileira, solteira, diarista, portadora do RG nº 5362498945 e CPF nº 006.938.281-59, residente e domiciliada na Travessa Alcides Malta, nº 519, Bairro Porto Rico, na cidade de São Leopoldo – RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DOS FATOS

O requerente em acordo homologado no processo de divorcio nº 33033/20 que tramitou na 1º Vara Cível Especializada em Família da Comarca de São Leopoldo, ficou obrigado ao pagamento de alimentos no valor de 1 (um) salário mínimo nacional. Ocorre, que logo após o transito em julgado da sentença, o requerente em função da crise econômica atual, teve seu vinculo de emprego rescindido junto a empresa em que trabalhava, deixando de perceber seu salário, que a época da sentença era de cerca de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme cópia da CTPS em anexo. Em função dessa ocorrência, restou o requerente impossibilitado de cumprir o acordado, cumprindo desde então a obrigação de forma parcial.

O requerente salienta que tem ciência do seu dever de pai, e que de maneira alguma pretende prejudicar o desenvolvimento de seu filho, mas que em razão da sua precária situação financeira, visto estar desempregado, não resta outra alternativa ao genitor a não ser pleitear a redução, uma vez que também possui uma nova família, fato esse que altera ainda mais o binômio necessidade do alimentando versus possibilidade do alimentante.

II- DO DIREITO

Dos Alimentos

O Código Civil, em seus arts. 1.694 e 1.699 disciplina o dever de prestar alimentos e a possibilidade de redução.

Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Especial atenção devemos dar ao parágrafo único do artigo 1694 que nos trás disciplinado:

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

E por fim o art. 1699 que nos trás a possibilidade de redução dos alimentos, nos casos de alteração da capacidade do alimentante.

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar

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