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CASO 10- DIREITO INTERNACIONAL

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Por:   •  7/5/2014  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  616 Visualizações

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jjCASO CONCRETO 1 – Tema: Lei penal aplicável

O cônsul do Haiti em São Paulo, Gerge Samuel Antoine, apareceu em reportagem exibida na noite do dia 13 de janeiro de 2010, no programa de televisão "SBT Brasil", exibido em rede nacional, dizendo que o recente terremoto que atingiu o Haiti, causando imensa destruição e morte de milhares de pessoas, estaria "sendo bom" para seu trabalho e que a tragédia poderia ter ocorrido por causa da religião praticada por boa parte dos haitianos, descendentes de africanos, os quais são qualificados por ele, na reportagem, como “amaldiçoados”. A CUFA – Central Única das Favelas, tomando conhecimento do fato, entrou com uma representação junto ao Ministério Público de São Paulo solicitando instauração de inquérito criminal por conta das declarações proferidas em rede nacional pelo Srº Gerge Samuel Antoine, cônsul geral do Haiti em São Paulo. Nos termos do vídeo que acompanha a notícia-crime, o cônsul afirmou: "A desgraça de lá está sendo uma boa pra gente aqui, fica conhecido. Acho que de, tanto mexer com macumba, não sei o que é aquilo… O africano em si tem maldição. Todo lugar que tem africano lá ta... (expressão de baixo calão). Diante dos fatos, a CUFA requereu a consequente instauração de Ação Penal Pública Incondicionada, alegando eventual prática de crimes de preconceito racial e religioso, tipificados no artigo 20, da Lei n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989 – Fonte: http://polivocidade.wordpress.com/2010/03/03/cufa-protocola-notcia-crime-contra-cnsul-geral-do-haiti/ Acesso em 07/11/2010, às 19:00 hs.

Com base nos fatos acima narrados, responda, com fundamento no princípio de Direito Penal Internacional pertinente: de qual Estado será aplicada a lei penal?

QUESTÃO OBJETIVA 1

Nos termos do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, assinado em Roma, em 1998, ao qual o Brasil aderiu em 2000, é competência deste tribunal julgar, exceto: (PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL 2006)

a) Crimes de genocídio, a exemplo de ofensas graves à integridade física ou mental de membros de grupo.

b) Crimes contra a humanidade, a exemplo de agressão sexual, prostituição forçada, escravatura sexual, gravidez forçada, esterilização forçada ou outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável.

c) Crimes de guerra, a exemplo da destruição ou apropriação de bens em larga escala, quando não justificadas por quaisquer necessidades militares e executadas de forma ilegal e arbitrária.

d) Crimes políticos, a exemplo de manipulação de eleições, do forjamento de dados e de agressões à liberdade de expressão.

e) A transferência, direta ou indireta, por uma potência ocupante de parte da sua população civil para o território que ocupa ou a deportação ou transferência da totalidade ou de parte da população do território ocupado, dentro ou fora desse território.

QUESTÃO OBJETIVA 2

Em detrimento da adoção, pelo sistema penal brasileiro, da teoria mista:

a) será aplicada a lei penal brasileira se o crime tiver “tocado” o território nacional;

b) considera-se praticado o crime no local em que ocorreu a consumação;

c) leva em consideração o local da ação ou omissão criminosa;

d) nenhuma das alternativas.

AVALIAÇÃO

Gabarito: Como exceção ao princípio da territorialidade, a doutrina contempla a intraterritorialidade, onde se verifica a possibilidade de reconhecimento de imunidade consular, porém restrita aos crimes relacionados com as funções consulares, como é exemplo a emissão de passaportes pelo Cônsul ou funcionários do Consulado. A aplicação da lei penal brasileira, em regra, é afastada pela Convenção de Viena de 24.04.1963 (Decreto n° 61.078/67) que regulou as relações consulares entre os países. Se o crime não tiver relação com tais funções, como é o caso, por ele o agente responderá perante a lei penal brasileira.

Gabarito: letra D.

Gabarito: letra A.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

ATENÇÃO: Para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do material

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