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COMO SURGE O DIREITO

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Por:   •  8/11/2013  •  1.014 Palavras (5 Páginas)  •  491 Visualizações

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O direito surgiu como um conjunto de normas gerais e positivas, disciplinadoras da vida social, que auxilia o Estado, que cuida de elaborar as leis e também institui meios de imposição coativa do comando expresso na norma.

È impossível o Estado evitar os conflitos que regem as sociedades, para manter a ordem jurídica o Estado não tolera justiça com as próprias mãos dos interessados, então o estado divide suas funções em três atividades: as administrativas, que dizem respeito a gestão ordinária, dos serviços públicos, é de responsabilidade do Poder Executivo; a atividade legislativa , que traça metas abstratas e genericamente, incube ao poder legislativo as normas de condutas que formam o direito objetivo; e a terceira atividade é a jurisdição, que pacifica o estado nas situações litigiosas, que diz respeito ao poder judiciário. Através dela o Estado dá respostas e soluções às lides ou litígios que é o interesse qualificado por uma pretensão resistida. Para que o Estado possa cumprir essa tarefa ele utiliza o processo, que é o meio de materialização da ação.

O direito processual civil é o ramo da ciência jurídica, que trata das normas reguladoras da jurisdição civil, o direito processual civil é o principal instrumento do Estado para o exercício do poder judiciário, nele estão contida as normas e princípios básicos que subsidiam o amplo ramo do direito processual, sua aplicação é exclusiva a todo e qualquer conflito que não é previstos pelos demais processos.

Nas ultimas décadas o estudo do processo civil, concentrou sua atenção para os resultados a serem alcançados pela prestação jurisdicional, a doutrina tem se preocupado com soluções e medidas que possam trazer melhorias dos serviços forenses. Inicia a busca pelas de garantias de um processo justo, mais de que em um processo legal, a ética vem em primeiro plano deixando de lado os estudos sistemáticos das formas e solenidades do procedimento.

Desde antigos tempos, se chegou a conclusão de que os particulares não deveriam fazer justiça com as próprias mãos, e que os conflitos deveriam passar por julgamento junto a autoridade publica, então surge a necessidade de regulamentar a atividade da administração da justiça.

Foi a partir do mundo Greco-Romano que o direito processual civil passou a ter foros científicos, desvinculando da igreja e de superstições. O processo romano tinha o juiz como arbitro que decidia a seu critério pessoal, o que a lei não previa soluções especificas. A evolução do direito romano deu- se em três fases:

Período primitivo o procedimento era excessivamente solene e seguia um ritual em que se conjugava gestos indispensáveis e palavras, bastava uma falha em um gesto ou equívoco nas palavras que o litigante perderia a demanda.

O segundo era o período formulário, como avanço do Império Romano por grandes territórios, surgiam novas relações jurídicas, e as soluções não comportavam mais nos limites das legis actiones, o magistrado examinava a pretensão do autor e ouvia o réu, quando a ação era concedida entregava ao autor uma formula escrita e o arbitro era encaminhado para julgamento, com intervenção de advogados, a sentença era proferida por árbitros privados ,sua observância era imposta pelo Estado as partes .

A terceira fase é a, fase da cognitio extraordinária que vigorou entre o ano 200 e o ano 565.Nessa fase o Império Romano tinha a função jurisdicional que passou a ser prevista de funcionários do estado , não havendo mais os árbitros privados. O procedimento passou a ter forma escrita, compreendendo o pedido do autor, a defesa do réu, a sentença passa a ser proferida e ter execução .

Após a queda do império romano, e entra em vigor a política dos povos germânicos, a imposição de seus costumes e de seu direito, o processo bárbaro era acusatório, era iniciado pela acusação do autor que se sentia ofendido, o ônus da prova era por conta do acusado. Não se buscavam a verdade real ou a material, era considerada a verdade formal, se é dada através de meios artificiais e normalmente absurdos, baseados na crença e intervenção divina, esse sistema processual foi utilizado por vários séculos, até fase bem adiantada da Idade Media.

No século XX foi desvinculado o processo civil do sistema de provas pré-valorizadas pelo direito positivo. Considera-se iniciada a fase moderna do direito processual civil e

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