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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.

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Por:   •  14/10/2014  •  3.144 Palavras (13 Páginas)  •  236 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho faz uma analise da Política de Assistência Social. Vale resaltar que é de fundamental importância investigar a sua trajetória. A Constituição Federal de 1988 é um marco fundamental desse processo por reconhecer a Assistência Social como política social, que junto com as políticas de saúde e previdência social, compõe o sistema de seguridade social brasileiro.

Atualmente, a assistência social vive um momento instituinte, grandes mudanças estão ocorrendo e deverão ocorrer com a implantação do SUAS- Sistema Único de Assistência Social e regulamentações decorrentes. Mudanças essas que exigem alterações de culturas e processos historicamente fundados e que compõe novas estruturas de atenção direta e de gestão dos serviços e programas de proteção social especial, sendo que alguns desses serviços foram tipificados e divididos em dois grupos: de alta e média complexibilidade para melhor efetivar os serviços ofertados aos usuários.

2 DESENVOLVIMENTO

O período democrático (1946–1963), é também um período populista. A garantia de proteção social fez parte do sistema de interesse de jogos políticos. Havia disparidades nos benefícios entre diferentes grupos de trabalhadores com maior poder, que foi nomeado como massificação de privilégios, e teve como consequência um agravante da crise financeira.

Durante o período da Ditadura Militar, observar-se um cenário onde os atos institucionais formavam as bases democráticas e cercearam os direitos civis, sociais e políticos. Esclarece ainda que os direitos sociais foram alterados. Esse cenário se deu com o modelo econômico que na época era da acumulação capitalista, reduzindo o salário e aumentando a produtividade, que foi o causador da evolução por um Brasil mais urbanizado influenciando o poder de segurança para a política.

O princípio do fortalecimento dos movimentos sociais se deu com a abertura democrática durante a década de 1980. Destinados os debates e os movimentos existentes a Assembleia Nacional Constituinte e no ano de 1988 ocorreu um grande marco com a promulgação da Constituição Federal, inserindo um novo modelo de proteção social, baseada na universalização da cidadania.

A Constituição Federal de 1988, conhecida também como a Constituição Cidadã promulgada no dia 5 de outubro de 1988, foi a sétima constituição do Brasil desde a Independência. A mesma surgiu como um marco na história da política social brasileira, ao ampliar legalmente a proteção social para além da vinculação com o emprego formal, sendo considerada a Constituição mais completa, principalmente, no sentido de garantir os direitos a cidadania para o povo brasileiro.

Constituição essa, fruto da mobilização popular, do processo de redemocratização da sociedade, dentro de um contexto onde a ofensiva neoliberal cobrava a redução do Estado na regulação econômica e social; é em meio a essa efervescência e poder de pressão dos movimentos sociais, que se encontra um campo fértil para se desenvolverem e auxiliarem a efetivação dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988.

A partir da Constituição Federal de 1988, ouve uma grande mudança no paradigma das políticas sociais no Brasil, que passaram a ser estruturadas sob patamar de políticas públicas de caráter continuado e até mesmo permanente. Na expectativa de construção das bases materiais de um Estado de Bem Estar Social, no entendimento de um Estado visando os interesses públicos, esta Constituição estendeu o espectro dos direitos sociais e o campo de proteção social com responsabilidade estatal, com impactos proeminentes no tocante ao desenho das políticas, seu financiamento, seleção de benefícios e beneficiários. Com a promulgação desta Constituição, houve uma estruturação completa da previdência social, saúde e assistência social, unificando esses conceitos sob a definição de Seguridade Social.

O Estado passou a ter o dever de garantir o direito do cidadão exemplado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988:

“Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Ocasionando uma nova reforma chamada de reforma liberal do Estado, que se iniciou no ano de 1990 e que permanece até os diais de hoje ocorrendo várias modificações na Carta constitucional. Neste cenário os direitos sociais alcançados foram criticados pela política neoliberal, quando se tratava da participação do Estado na garantia dos direitos sociais.

Segundo Fleury:

“O arcabouço legal da seguridade social seria completada com a promulgação das leis orgânicas em cada setor, que finalmente definiriam as condições concretas pelas quais esses princípios constitucionais e as diretivas organizacionais iriam materializar-se.”

Baseado nesta colocação a cima, a regulamentação da legislação foi prorrogada, e só foi aprovadas após o processo de intensos conflitos de interesses políticos.

A Seguridade Social foi organizada pela lei nº 8.080/90, que tratou da saúde, pelas Leis nº 8.212 e 8.213/1997, que elaboraram um Plano de Organização e Custeio da Seguridade Social e o Plano de Benefícios da Previdência Social e por fim, pela Lei nº 8.742/93- LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social. Ao termino desse período, ocorreu um amplo avanço na história da assistência social, integrando-a às políticas de saúde e previdência, estabelecendo uma nova concepção de Seguridade Social que rompeu com o antigo modelo de seguro, que até então era voltado no modelo de proteção social segmentária e discriminatória, visando reordená-la sob o conceito de cidadania universal.

Segundo Sposati (2012):

“A Assistência Social trata-se de uma política que promove atenções para enfrentar as fragilidades de determinados segmentos sociais, superar exclusões sociais, defender e vigiar os direitos dos mínimos de cidadania e dignidade. A construção da assistência como política pública com acesso a direitos sociais, tem na relação com as organizações privadas uma das frentes para implantação da LOAS, que necessita ser discutida para ter suas bases de relação reconstruída. Os instrumentos jurídicos administrativos que formalizam a relação estatal-privado no campo da assistência social precisam ser totalmente revistos.”

O modelo pré LOAS é marcado por um período de total desarticulação da ação pública brasileira,

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