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CRAS - Central de Ajuda de Assistência Social

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Por:   •  14/12/2013  •  Seminário  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  462 Visualizações

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CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

RESUMO:

O CRAS é o Centro de Referência da Assistência Social, o qual está localizado em lugares de maiores índices de vulnerabilidade. Tem como atribuição o trabalho social com as famílias, como o intuito de garanti-los o acesso as políticas de assistência social.

Palavras-chave: CRAS, PAIF, Proteção Social Básica.

A partir da Constituição federal de 1988 a Assistência Social, passa a ser efetivamente uma política do Governo, que será prestada a quem dela necessitar. O Suas - Sistema Único de Assistência Social efetiva a Assistência Social como política pública de Estado e estabelece dois níveis de proteção social: básica, que tem o caráter preventivo, e o especial, quando ocorre violação de direitos.

O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social é uma ferramenta de proteção social básica que visa garantir a atenção integral às famílias. O CRAS é uma unidade pública estatal que se localiza em lugares que existem maiores índices de vulnerabilidade e risco social. Ele é o principal meio para o desenvolvimento dos serviços sócio-assistenciais da Proteção Social Básica, é o lugar de entrada dos usuários para acesso as políticas de assistência social, para a rede de Proteção Básica e de encaminhamentos à Proteção Especial.

O CRAS tem um papel importante, pois ele está diretamente nas áreas de maior vulnerabilidade e assim pode entender e atender as demandas daquela região. O CRAS deve proporcionar o funcionamento e a implementação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), o qual tem como atribuição o trabalho social com as famílias. Por meio do PAIF são desenvolvidos para as famílias em situação de vulnerabilidade os serviços de: acolhimento, acompanhamento em serviços sócio-educativos e de convivência ou por ações sócio-assistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária.

Além de disso através do CRAS é realizado a prevenção de situações de risco no território onde vivem as famílias em situação de vulnerabilidade social, apoiando famílias e indivíduos em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social, de forma a promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e comunitários e acessem seus direitos de cidadania. No CRAS também podem ser oferecidos outros serviços, programas, benefícios e projetos conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados, desde que não prejudiquem a execução do PAIF.

A capacidade de atendimento do CRAS é definida de acordo com o porte do município e com a quantidade de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme é estabelecido na NOB-SUAS. Estima-se a seguinte capacidade de atendimento, por área de onde o CRAS esteja localizado:

(1)CRAS em território referenciado por até 2.500 famílias - capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano; (2) CRAS em território referenciado por até 3.500 famílias - capacidade de atendimento: até 750 famílias/ano; (3) CRAS em território referenciado por até 5.000 famílias - capacidade de atendimento: até 1.000 famílias/ano. (CRAS – Institucional. Disponível em: <http://mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/psb-protecao-especial-basica/cras-centro-de-referencias-de-assisten cia-social/cras-institucional> Acesso em: 14 novembro 2011).

Porte do município Nº. Habitantes Nº. mínimo de CRAS Famílias referenciadas Capacidade de Atendimento Anual

Pequeno Porte I Até 20 mil habitantes 1 CRAS 2.500 500 famílias

Pequeno Porte II De 20 a 50 mil habitantes 1 CRAS 3.500 750 famílias

Médio Porte De 50 a 100 mil habitantes 2 CRAS 5.000 1.000 famílias

Grande Porte De 100 a 900 mil habitantes 4 CRAS 5.000 1.000 famílias

Metrópole Mais

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