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Capítulo 3 - Liberalismo

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Por:   •  27/9/2014  •  2.057 Palavras (9 Páginas)  •  242 Visualizações

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• “O liberalismo é uma grande tradição do pensamento ocidental que deu origem a teorias sobre o lugar do indivíduo na sociedade, sobre a natureza do Estado e sobre a legitimidade das instituições do governo; a teoria caracteriza-se principalmente pelas relações entre indivíduos, sociedade e governo no âmbito doméstico e menos com as relações internacionais. O pensamento liberal produziu teorias sobre a operação de mercados em que produtores individuais atuam livremente na busca de lucro”.

• A preocupação com a liberdade individual decorre de uma concepção moderna herdeira do Iluminismo: “somos livre porque temos capacidade de decidir o que é bom e justo como indivíduos e membros de uma comunidade”.

• Para alguns liberais a busca por felicidade individual produz um efeito social positivo e um bem estar geral - apesar de que, para alguns pensadores, o ser humano e egoísta e não pensa no coletivo.

• Adam Smith, Teoria da Mão Invisível: “O mecanismo da concepção fazia com que o desejo de melhorar as próprias condições de vida se tornasse em um agente benéfico para a sociedade ao contrapor o impulso de enriquecimento do indivíduo aos demais. Dessa competição, surge a mão invisível para equilibrar o preço das mercadorias em seus níveis ‘naturais’.”

• Crença no potencial da razão: as sociedades modernas e organizadas desenvolveram processos

de controle e dominação da natureza que a coloca a serviço do progresso econômico, social e tecnológico. Essas sociedades tendem a ser autorreguladas e caminham para um progresso contínuo e inevitável. Percebe-se a visão otimista quanto ao futuro e à capacidade humana.

• Estado percebido como um mal necessário e uma ameaça potencial: contradição entre proteger os indivíduos contra as ameaças externas e os riscos que essa mesma defesa coloque em risco as liberdades individuais (opressão).

• O conflito potencial é uma ameaça permanente à liberdade no interior dos Estados. Os liberais caracterizam o sistema internacional como anárquico, no entanto, se diferem dos realistas por não aceitarem a ideia de que uma sociedade anárquica dá lugar às discórdias incessantes entre os Estados. Eles acreditam que é possível a transformação da sociedade entre os Estados em uma ordem mais cooperativa e harmoniosa – ideia utópica a partir da perspectiva realista.

• A visão política dos liberais não é ingênua, mas racional; essa visão procura combinar preocupações de natureza normativa com comprovações empíricas.

• “Como o sistema internacional pode ser mudado de modo a se tornar menos conflituoso e mais cooperativo?” Através do livre comércio, da democracia e das instituições internacionais.

• Ideia do livre comércio (desenvolvida, separadamente, por Montesquieu, Kant, Jeremy

Benthem, Jonh Stuart Mill e Richard Cobden): “À medida que se aprofundasse a interdependência econômica entre as nações, a reciprocidade seria cada vez mais assumida como base para o relacionamento entre Estados. Da mesma forma, a compreensão mais ampla dos benefícios, do comércio para a sociedade faria crescer, na opinião pública, o apoio de políticas externas mais pacíficas. Torna-se evidente, então, como o comércio contribuía para desenvolver um sentimento moral de comunhão de interesse e valores de toda humanidade”.

• Ideia de democracia: “Estados democráticos tendem a manter relações pacificas entre si, e à medida que o número de países governados de forma democrática crescesse uma espécie zona estável de paz e prosperidade se formaria”.

• Para Kant (Tratado Sobre a Paz Perpétua), a república é a única forma de governo que pode evitar guerras por haver ampla participação popular e opinião pública: os cidadãos poderiam opinar acerca dos custos-benefícios da guerra para si próprios (levando em conta as ameaças à vida e ao patrimônio individual), e, dessa forma, haveria uma justificativa racional e legítima para não ir à guerra de Kant.

• Os Direitos das Nações, surge na Europa entre os séculos XVII e XVIII, para estabelecer bases jurídicas e morais entre os Estados soberanos e entre os indivíduos e os Estados. Eles procuram restringir as guerras e defende a

cooperação entre os Estados para o bem comum da sociedade internacional em formação.

• Para Hugo Grotius ( Sobre o Direito da Guerra e da Paz), o direito natural consistia nos princípios gerais acessíveis a todos os humanos por meio da razão e no senso comum: garantiam a vida, a propriedade, e o direito à autodefesa. O Direito das Nações resulta da vontade dos Estados em estabelecer regras e consenso baseados no direito natural e agirem coletivamente em busca do bem comum. Grotius não defendia a existência de uma unidade supranacional para resolver os conflitos, para ele os Estados deveriam decidir, em consenso, a forma e o momento de intervir em uma situação ameaçadora.

• Balança de poder é um mecanismo legítimo e adequado para manter a estabilidade nas relações internacionais e defender a integridade e autonomia dos membros da sociedade de Estados.

• No pensamento de Kant, encontramos a ideia de uma “Federação Pacífica de Repúblicas, que nada mais é que uma associação de Estados organizados a partir de princípios constitucionais representativos de cidadania”, e a ideia de que o Estado pacífico é dever moral de um individuo racional que busca realizar o bem comum. Ele não crê que os Estados se sentirão submetidos a agir conforme os Direitos das Nações, por isso defende a criação de uma associação supranacional.

• Jeremy Bentham e John Stuart defendem a criação de

um tribunal internacional capaz de interpretar a lei e tomar decisões para garantir uma ordem internacional pacífica e estável. De acordo com tal proposta, houve o Concerto Europeu no século XIX e, mais tarde, o Tribunal de Haia (ainda vigente).

• Após a Primeira Guerra Mundial, houve a criação da Liga das Nações, cujos objetivos eram manter a paz por meio de mecanismos jurídicos especializados e aplicados por órgãos especificamente criados para isso. No entanto, a Liga das Nações se viu impotente e não pôde evitar a Segunda Guerra Mundial.

• Após a Segunda Guerra Mundial houve um descrédito às teorias liberais de cooperação mútua através de relações econômicas e ordem baseada sobre um direito natural. Os liberais propuseram, então, o funcionalismo que “representa uma tentativa liberal de fundamentar seus modelos teóricos em um método baseado na observação científica da realidade” e reforçar a possibilidade

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