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Cartilha Extrajudicial

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Por:   •  28/8/2013  •  8.382 Palavras (34 Páginas)  •  449 Visualizações

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SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

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SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

03 – APRESENTAÇÃO

05 – INTRODUÇÃO

09 – SERVIÇOS DA INTERNET

13 - TABELIONATO DE NOTAS

19 - TABELIONATO DE PROTESTO

33 – REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS

41 – REGISTRO DE IMÓVEIS

49 - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Sumário

APRESENTAÇÃO

Compete à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

a fiscalização e orientação dos serviços extrajudiciais de notas e

de registros públicos, a fim de que sejam prestados com agilidade,

eficiência, segurança jurídica e qualidade.

Todas as pessoas necessitam dos préstimos de tais serviços. Pois

todos nascem e a prova de que existimos é o assento no Registro Civil

das Pessoas Naturais. Muitos se casam e o assento de casamento é

lavrado na mesma serventia. E a espécie humana é finita, ou seja:

todos morrem. O assento de óbito é o serviço que o Registro Civil

das Pessoas Naturais presta à família do morto, para que se possa

provar a sua partida.

Além disso, os Tabelionatos são encarregados de exteriorizar a

vontade das pessoas que pretendem celebrar negócios jurídicos.

Desde a compra e venda, até à procuração conferida a alguém para

atuar em nome alheio. Do reconhecimento de firma à lavratura do

testamento. Uma função que o tabelião exerce com proficiência é

o aconselhamento de todos aqueles que pretendem uma solução

jurídica para um problema. Essa orientação é valiosa porque

esclarece os necessitados de norte jurídico e também porque reduz

o excesso de processos judiciais que tramitam pelos mais de cem

tribunais do Brasil em sua estrutura complexa de quatro instâncias.

Mas há também o Tabelionato de Protestos, o Registro de Títulos

e Documentos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Registro de

Imóveis, que confere segurança jurídica à propriedade, um dos mais

prestigiados dentre os direitos fundamentais.

Sempre digo que os serviços chamados “extrajudiciais” são os

mais “judiciais” porque inseridos no grande equipamento estatal

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SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

chamado Justiça. Os delegados de tais préstimos obtiveram do

constituinte de 1988 um regime peculiar de funcionamento:

exercem funções estatais, portanto públicas, em caráter privado.

Ou seja, por sua conta e risco. Por isso mesmo, adotaram práticas

exitosas de gestão, organizaram-se, informatizaram-se e oferecem

padrão que, no Estado de São Paulo, atinge patamares de Primeiro

Mundo.

É um motivo de orgulho para todos os paulistas dispor de um setor

tão bem organizado e tão moderno, que auxilia o Judiciário ao assumir

inúmeras tarefas antes confiadas a essa função estatal que atingiu

índices inacreditáveis de procura, o que estimula a criatividade

para que novas atribuições possam vir a ser desempenhadas por

estes parceiros.

Uma vez que as atividades dos “cartórios” – essa a denominação

tradicional e ainda corrente na linguagem popular - nem sempre

são conhecidas pela população em geral, o Tribunal de Justiça,

com o apoio da ANOREG/SP, ARPEN/SP, ARISP, CNB/SP, IRTDPJ/SP e

IEPTB/SP, disponibiliza a toda a sociedade esta cartilha, elaborada

em linguagem direta e de forma didática, no intuito de esclarecer

quais são os serviços prestados nos cartórios de notas e de registros,

buscando, com isso, facilitar o entendimento de todos.

As sugestões de acréscimos, alterações, críticas ou aperfeiçoamento

são muito bem vindas. Acreditamos que as parcerias constituem o

caminho irreversível para a edificação da Pátria justa, fraterna e

solidária prometida pelo constituinte de 5.10.1988.

São Paulo, junho de 2012.

DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI

CORREGEDOR GERAL

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