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Caso Concreto 4-Direito Empresarial I

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Por:   •  8/3/2015  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  366 Visualizações

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Plano de Aula: Obrigações Profissionais do Empresário

DIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0026

Título

Obrigações Profissionais do Empresário

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

Obrigações Profissionais do Empresário

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

- Conhecer as obrigações profissionais do empresário;

- Compreender a importância do registro para a regularidade do exercício da atividade empresarial;

- Verificar a escrituração regular, conhecer os livros do empresário e as conseqüências da não observância das obrigações.

Estrutura do Conteúdo

Obrigações profissionais do empresário.

Registro Público de Empresas Mercantis:

Antes do início da atividade empresarial é obrigatório o arquivamento dos atos constitutivos da empresa no Registro Público de Empresas Mercantis, de acordo com o artigo 967 do Código Civil. Importante destacar a bifurcação existente em relação ao registro: o empresário e a sociedade empresária realização o registro junto ao Registro Público de Empresas Mercantis, enquanto as sociedades simples vinculam-se ao Cartório Civil de Pessoa Jurídica. O registro das empresas de exercem atividade economicamente organizada está disciplinada na Lei 8.934/1994.

Escrituração Regular: Livros do Empresário. Contabilidade. Não observância das obrigações: desdobramentos:

A manutenção da escrituração regular é obrigatória de acordo com o artigo 1.179 do Código Civil e possui natureza gerencial,onde o empresário pode verificar os resultados obtidos e redirecionar esforços para o próximo exercício , natureza fiscal, onde verificam o cumprimento da legislação vigente acerca do recolhimento obrigatório dos impostos, inerentes a sua atividade e de natureza documental, onde há o registro dos eventos contábeis, descrevendo os acontecimentos financeiros e contábeis relevantes da empresa, possuindo fé pública após autenticação no Registro Público de Empresas Mercantis.

O artigo 1.180 do Código Civil torna obrigatório a manutenção do Livro Diário, podendo, caso a empresa seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que o registro seja feito no Livro Caixa, atendendo ao mandamento constitucional do tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte - artigos 170, IX e 179, da CRFB/1988.

A não escrituração regular, além das punições previstas em lei, pode configurar crime de acordo com a nova legislação falimentar.

Aplicação Prática Teórica

Caso concreto:

Gabriela e Marcos exercem atividade econômica no ramo de

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