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Civil

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Por:   •  9/4/2014  •  Seminário  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  329 Visualizações

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Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

Resposta: O art. 227, § 6°, CF assegura a paridade de direitos, inclusive sucessórios, entre todos os filhos, havidos ou não da relação do casamento, assim como por adoção e ainda o art. 1845, CC dispões que são herdeiros necessários os ascendentes, descendentes e o cônjuge. Desta forma, Maria, Clara e José terão os mesmos direitossucessórios.

Não, pelo Código civil de 1916, o filho adotivo receberia igual ao filho ilegítimo, metade do quinhão do legítimo.

Art. 1.787,cc - devemos aplicar a lei vigente na época, no caso o cc de 1916

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeiratestamentária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

Resposta: Não, Mauro não poderia dispor da integralidade de seu patrimônio, pois não tem liberdade de dispor plena, conforme dispõe o art. 1789,cc e conforme art. 1667, CC, no regime de casamento por comunhão universal de bens, a metade dos bens pertence ao outro cônjuge. Neste caso, Mauro, só poderia dispor da sua meação se não tivesse herdeiros necessários e da metade, correspondente a um quarto (25%) do patrimônio do casal, caso tenha os herdeiros necessários.

Só não pode deixar pra as pessoas arroladas no art. 1801, CC

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

Resposta:Não, as alegações de Cláudio não estão corretas, como ocorreu o fenômeno da comoriência entre Ana e Luiza e considerando que os comorientesnão herdam entre si, já que há transferência de bens e direitos entre comorientes, Claudio não terá direito à parte da herança deixadapela sogra.

Aplica-se o-se o art. 8°,cc ambos são comorienntes, ignoram-se os direitos sucessórios entre os

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