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Classificações da consitituição Federal de 1988

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Por:   •  29/11/2014  •  Artigo  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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CLASSIFICAÇÕES DA CONSITITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

As constituições podem ser classificadas em alguns aspectos, descritos a seguir.

1. Quanto ao conteúdo

• Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.

• Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.

2. Quanto à forma

• Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

• Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.

3. Quanto ao modo de elaboração

• Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

• Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

4. Quanto à origem

• Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã.

• Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.

• Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.

5. Quanto à extensão

• Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

• Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

6. Quanto a finalidade.

• Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

• Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

7. Quanto à alterabilidade

• Imutável: a que não pode ser alterada.

• Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

• Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

• Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

8. Quanto à ideologia

• Ecléticas (Pragmáticas): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

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