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Conceito de federação

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Por:   •  8/11/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.239 Palavras (17 Páginas)  •  283 Visualizações

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Capitulo

O estado federal

Conceito de federação

Federação, de foedosfoederis ,significa aliança , pacto , união da união da aliança , do pacto entre Estados que ela nasce.

Que espécie de pacto? Que gênero de aliança ? Qual a natureza da união?

Eis questõesque só podem ser selecionada á vista da intelecção ideais tais como centralização e a descentralização politica e administrativa

Assim, ao buscar a satisfação do interesse público ,o estado incrementa-se de forma que lhe permita o atingimento daquele ideal .Ao fazer poderá prestar serviços por maneira direta ,sem que haja qualquer formação do desempenho dessas funções para outros centros ,ou ,ao contrario

Mentindoo seu desenvolvimento por outros núcleos e .na primeira hipótese termos a centralização administrativa; na segunda , descentralização administrativa. No primeiro caso tem-se um só centro titular das perrogativas competências e deveres públicosde natureza administrativa ;no segundo têm-se vários centros senhores de tais prerrogativa , competência e deveres se tal figuração ocorre no estado , seja a centralização ,seja a descentralização administrativa , não se cogita de federação

2. A federação brasileira Quanto elementos tipificadores

Descentralização politica ou repartição constitucional competências.

Está traçada, basicamente ,nos arts.21e25 § 1º ,da constituição

O primeiro enumera expressamente as competência da união :o segundo

Dispositivo indica as dos estados .É preciso fazer ,aqui , distinção entre essa competência : as da união são chamadas expressas enumeradas

As dos estados são denominada residuais ou remanescentes .Constituem o resíduo , o remanescente daqueles negócios que não foram conferidos expressamente á união ou ao município (art.30;inciso I a IX)mas os estados não possuem apenas competências residuais , nem a união apenas as expressas.

com efeitos , em matérias tributarias as competências estaduais são expressas . O poder de instituir tributospelo Estado, está expressamente mencionando no art.155 da CF. de outra parte ,embora a união tenha competência expressas nessa matéria a constituição lhe confere, também, competência residual (art.154,1).

União e estado titularizam a, portanto ,competências expressas e enumeradas ,bem como residuais.

Já os estados, se possuem as competências residuais a que alude o

Art.25§ 1º, têm-nas em caráter expresso por atribuição do art.155.

Ao lado destas: a competência concorrente .União, estado e distrito federal poderão legislar sobre as matérias do art. 24 da cf. exclui-se o município .

Em que consiste a competência concorrente?

Basicamente ,funda-se na distinção entre normas gerais e normas especiais. Seja : a União editará normas gerais sobre certas matérias (as do art. 24) e Estados bem como Distrito Federal editarão normas específicas aplicáveis às suas realidades.

Finalmente, a competência que o constituinte chama de suplementar. Destina-se a conferir aos Estados a possibilidade de, ao lado da União, legislar também sobre normas gerais atinentes às questões arroladas no aludido art. 24 da CF. A competência da União não exclui a dos Estados, fixa o art. 24, § 2º. Não pode excluir, sobpena de inconstitucionalidade, enfatiza Geraldo Ataliba, que comentou dispositivo semelhante existente na Constituição de 1967.

b)Participação da vontade dos Estados(ordens jurídicas parciais)na vontade nacional(ordem jurídica central).

A vontade nacional é expressa por meio de lei. É a lei nacional ou, ainda, a federal.

c)Possibilidade da autoconstituição.

Os Estados brasileiros têm a possibilidade de autoconstituição, comoexpresso no art. 25 da CF. Ao se constituírem obedecerão aos princípios estabelecidos na Constituição Nacional. Significa: o constituinte estadual há de obedecer àquela principiologia. Não se trata de mera cópia dos dispositivos constitucionais.

Assim exemplificativamente, devem prestar obediência ao princípio da fiscalização financeira e orçamentária; ao princípio do processo legislativo.

a)Rigidez constitucional

O art. 60 da CF indica a forma pela qual pode se alterá-la. O instrumento é a Emenda á Constituição(art. 59,I).O primeiro trata da iniciativa. A proposta deve ser a partir do Presidente da República ou de, mínimo, um Senado Federal ou, ainda, de mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais. Aqui se vislumbram indícios de rigidez. É que a regra constitucional, quanto á iniciativa de leis ordinárias, é prevista no art. 61:cabe a qualquer membro da Câmara de Deputados ou do Senado(um deputado, um senador), à Comissão dessas Casas, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e a cidadãos .

Vejamos o último dos traços peculiarizadores da Federação:

d)A existência de um órgão constitucional incumbido do controle de constitucionalidade das leis.

A rigidez constitucional impõe o controle da constitucionalidade.

juiz poder exercita controle da constitucionalidade das leis. Há de fazê-lo,

Porém ,diante caso concreto. É na apreciaçãode litígios, solucionando

Controvérsias,para negar ou conceder a pretensão formulada pelo autor, que lhe e dado o exercício desse sistema.0 juízo monocrático não tem a possibilidade de declarar,em tese,a inconstitucionalidade da lei em tese ,desde que provocado.

3 .origem da federação

4.A federação :evolução constitucional no brasil

Sustenta-se que as autonomias regionais no brasil constituem fato histórico .E que a sua dimensão territorial bem como a grande diversidade dos costumes e das condições naturais-enfim, os “regionalismo”-¬¬ foram circunstancias exigentes da federação como forma de estado

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