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Contestação - Ação De Consignação Em Pagamento

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Por:   •  17/3/2015  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  1.444 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS

Processo: 001/1.15.0396126-6

Joaquina de Souza, brasileira, casada, dentista, portador da cédula de identidade 8075498625 e do CPF 005.547.890.42, residente e domiciliado na rua doutor Barcelos n°845 CEP´:92-010-250 ,vem por intermédio de seu advogado infra-assinado , à presença de Vossa Excelência, oferecer

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

que lhe move João da Silva, já qualificado nos autos, pelos seguintes fatos e fundamento:

DOS FATOS

1 - O Contestante aluga ao Autor da ação o imóvel sito à rua Muck n°344 , apartamento 1101.

2 - Pretende o demandante, com a presente ação, consignar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente ao aluguel do mês de janeiro, alegando,

para tanto, que o demandado se recusa a recebê-lo.

3 - Tal, porém, não corresponde à realidade, pois nunca houve qualquer recusa

por parte do contestante em receber o aluguel devido por seu locatário, de modo

que a ação prevista não merece prosperar.

4 - A causa do não-recebimento deu-se em razão de que a quantia depositada pelo requerente correspondia a valor abaixo do mercado, uma vez que a correção por meio do IGP-M tornaria o valor do aluguel muito inferior ao seu valor justo, já que no entorno do imóvel foram construídos diversos novos prédios, residências e comerciais, inclusive de um Shopping Center e de uma biblioteca em frente ao prédio em questão, o que tornou a correção por meio do IGP-M um valor defasado.

DO DIREITO

Consoante a dicção do art. 313, do Código Civil, in verbis: “O credor não é

obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais

valiosa”.

Se o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida,

ainda que mais valiosa, o Contestante tem o direito de recusar a quantia

oferecida pelo Contestado, pois é muito aquém do valor realmente devido.

DO PEDIDO

Diante do exposto, com fundamento no art. 896, IV, do CPC, comprovada a

insuficiência do depósito, requerer de Vossa Excelência seja a ação julgada

improcedente, condenando-se o Autor no pagamento das custas e dos honorários de

advogado de 20% do valor da causa.

Requer provar o alegado com o depoimento pessoal do Autor, sob pena de confesso,

inquirição de testemunhas, e demais meios de prova em lei admitidos.

Nesses termos,

Pede

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