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Contrato De Honorários Advocaticios

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Por:   •  11/4/2014  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  590 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE:

Danilo Batista, brasileiro, solteiro, frentista, portador da identidade n° 45.821.329 e do CPF nº 455.821.329-01, residente e domiciliado na Rua Parque Ecológico Joaquim Grava, nº 100, Vila Maria, sob CEP 17.613-07, Tupã – SP.

CONTRATADO:

Dr. Raphael Juliani Vides, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 114.196, portador da identidade nº 48.350.928 e do CPF nº 445.441.788-01, com escritório profissional situado na Rua Guaicurus, nº 602, Centro, sob CEP 17.601-70, Tupã – SP.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

III – DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível, a serem realizados em 1° Instância.

IV – DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:

a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.

b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

V – DOS ATOS PROCESSUAIS

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

VI – DAS DESPESAS

Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa do CONTRATADO o numerário de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.

VII – DA COBRANÇA

Cláusula 6ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.

VIII – DOS HONORÁRIOS

Cláusula 7ª. Fica Acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa serão pagos da seguinte forma: R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais), no ato da propositura da Ação, e R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais) ao final do Processo, ou seja, já não cabendo mais recurso.

Cláusula 8ª. Deixando motivadamente, de ter o

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