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Contrato de trabalho temporário

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Por:   •  8/10/2014  •  Resenha  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  252 Visualizações

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Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho Temporário, as partes:

CONTRATANTE: A.B.L.S INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, com sede em AMERICANA, na Rua DOM PEDRO, nº 507, Bairro JARDIM INDUSTRIAL, CEP 13.465-000, no Estado de SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 47.263.433/0001-01, e no Cadastro Estadual sob o nº 165.237.438.669, neste ato representado pelo seu diretor REGINALDO HENRIQUE SANTOS, BRASILEIRO, CASADO,COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESÁRIO, Carteira de Identidade nº 33.438.127-3, CPF nº 386.431.837-63, residente e domiciliado na Rua DOS LÍRIOS, nº 24, bairro JARDIM PÉROLA, CEP 13.454-002, Cidade SANTA BARBARA D’ OESTE, no Estado de SÃO PAULO registrada na Secretaria de Relações do Trabalho do MTE sob o n°. 55 por seu representante legal infra-assinado; e, de outro lado,

CONTRATADO: GILBERTO RUBENS DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO,COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, OPERADOR DE MÁQUINA, Carteira de Identidade nº 41.333.682-4, CPF nº 432.327.879-52, Carteira de Trabalho nº 00016417 e série 00355/SP, residente e domiciliado na Rua ANTONIO FOFFA, nº 308, bairro SÃO VITO, CEP 13.472-130, Cidade AMERICANA, no Estado de SÃO PAULO; estipulam entre si o presente contrato de trabalho temporário, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo dispostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O CONTRATADO compromete-se a trabalhar no estabelecimento da empresa-cliente que a CONTRATANTE indicar, na função de OPERADOR DE MAQUINA das 08:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, com 01 (uma) hora de intervalo, como prestador de serviços temporários, regido pela Lei nº 6.019/74, para atender necessidade transitória de:

(X) acréscimo extraordinário de serviços;

( ) substituição de pessoal regular e permanente.

CLÁUSULA SEGUNDA:

A prestação do trabalho temporário encerrar-se-á quando houver o término da necessidade transitória que motivou esta contratação, tendo como limite máximo 03 (três) meses (Art. 10 da Lei 6.019/74), prorrogáveis por mais 03 (três) meses (Portaria nº. 574, de 22 de novembro de 2007, da Secretaria de Relações do Trabalho – MTE).

CLÁUSULA TERCEIRA:

O CONTRATADO, na vigência deste contrato, obedecerá aos horários de trabalho e normas fixadas pela empresa-cliente que o supervisiona, respeitado o disposto na alínea “b” do artigo 12 de Lei 6.019/74.

CLÁUSULA QUARTA:

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços prestados o salário de R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) por mês trabalhado até o 5° dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA:

São assegurados ao CONTRATADO os seguintes direitos conferidos pela legislação específica:

5.1. Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa-cliente, calculada a base horária ou mensal, garantida em qualquer hipótese a percepção do salário-mínimo;

5.2. Jornada de trabalho igual a dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e remuneradas as horas extras não excedentes de 02 (duas) de acordo com a legislação vigente;

5.3. Férias proporcionais de 1/12 acrescidos de 1/3 do seu valor;

5.4. Repouso semanal remunerado conforme legislação vigente;

5.5. Adicional por trabalho noturno conforme legislação vigente;

5.6. Fundo de garantia por tempo

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