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Cooperativa E Inclusão Social

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Por:   •  27/10/2014  •  1.560 Palavras (7 Páginas)  •  391 Visualizações

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Introdução

Neste trabalho veremos o que é cooperativa, seus diversos tipos e veremos também suas características gerais da sociedade cooperativa.

Inclui também o que é Inclusão social, seus desenvolvimento e o porque é importante para a igualdade.

Por fim, teremos a conclusão de todo o trabalho.

Desenvolvimento:

Cooperativa

Cooperativa é uma sociedade cujo capital é formado pelos associados e tem a finalidade de somar esforços para atingir objetivos comuns que beneficiem a todos. Há muitos tipos de cooperativas, é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizadas de forma democrática, isto é, contan¬do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. Algumas têm como finalidade a comercialização de bens produzidos por seus membros. Essas são as chamadas cooperativas de produção. Outras têm a finalidade de comprar bens de consumo e revendê-los a seus associados a preços mais baratos que os do mercado; são as cooperativas de consumo. Outras fornecem recursos financeiros aos seus associados; chamam-se cooperativas de crédito. Outras, finalmente podem prestar serviços, como transporte de carga, abastecimento de água, distribuição de energia elétrica; são as cooperativas de serviço. Os homens vêm trabalhando em conjunto, desde os tempos primitivos, na colheita e na produção de bens.

Cooperativas de trabalho: “aquelas que, constituídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício ou de ofícios vários de uma mesma classe, têm como finalidade primordial melhorar os salários e as condições de trabalho pessoal de seus associados e, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos ou particulares, coletivamente por todos ou por grupos de alguns” (Art. 24 do Decreto-Lei 22.232 de 19-12-32).

Cooperativas sociais: a Lei 9.867/1999 dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos.

Cooperativas de crédito: por objetivo fomentar as atividades do cooperado via assistência creditícia. É ato próprio de uma cooperativa de crédito a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, o que propicia melhores condições de financiamento aos associados.

As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regi¬me jurídico das Cooperativas.

Características gerais da sociedade cooperativa

A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos;

1) É uma sociedade de pessoas;

2) O objetivo principal é a prestação de serviços;

3) Pode ter um número ilimitado de cooperados;

4) O controle é democrático: uma pessoa = um voto;

5) Nas assembleias, o “quórum” é baseado no número de cooperados;

6) Não é permitida a transferência das quotas-par¬te a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança;

7) Retorno proporcional ao valor das operações;

8) Não está sujeita à falência;

9) Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Jun¬ta Comercial e publicado;

10) Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expres¬são “banco”;

11) Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial;

12) Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade;

Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71). A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no esta¬tuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembleia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no míni¬mo, 1/3 do conselho de administração.

Inclusão social

Inclusão social é um conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pela falta de classe social, origem geográfica, educação, idade, existência de deficiência ou preconceitos raciais. Inclusão Social é oferecer aos mais necessitados oportunidades de acesso a bens e serviços, dentro de um sistema que beneficie a todos e não apenas aos mais favorecidos no sistema meritocrático em que vivemos. Nossa cultura tem uma experiência ainda pequena em relação à inclusão social, com pessoas que ainda criticam a igualdade de direitos e não querem cooperar com aqueles que fogem

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