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Cotas Sociais

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Por:   •  24/8/2014  •  2.051 Palavras (9 Páginas)  •  163 Visualizações

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A trajetória do aluno oriundo da escola pública na Universidade

As ações afirmativas são políticas e práticas públicas e privadas, de caráter compulsório ou facultativo, que têm como objetivo corrigir desigualdades historicamente atribuídas e impostas a determinados grupos sociais e, por isso, caracterizam- se como compensatórias. Podem incluir negros, indígenas, mulheres, homossexuais, pessoas com deficiências e outros grupos cujos direitos sociais tenham sido desconsiderados e não reconhecidos em função do tratamento desigual dado à suas diferenças. As ações afirmativas visam à promoção da diversidade cultural e da justiça social e procuram corrigir as profundas distâncias entre negros e brancos em nossa sociedade.

Nas últimas décadas, o desafio de tornar democrático o ensino superior público brasileiro, assim como a implementação de políticas que garantam a permanência destes alunos, tem sido recorrentes no meio acadêmico, porém não se tem dado a mesma importância à avaliação do desempenho dos alunos beneficiados com estas políticas.

Segundo Oliven (2007), no Brasil, o sistema de cotas existe desde 1991, através da Lei nº. 8.213/91, que trata da obrigatoriedade da contratação de pessoas portadoras de necessidade especiais em empresas privadas. Porém, o debate sobre ações afirmativas é relativamente recente, ganhando repercussão em 2001, após a III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, onde o Brasil posicionou-se a favor de políticas que favorecessem grupos historicamente discriminados. No legislativo brasileiro, o Projeto de Lei nº. 73/99, que tramitava há 13 anos, foi aprovado em 29 de agosto de 2012, originando a Lei nº 12.711 que prevê reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio para estudantes egressos de ensino público. A lei aprovada institui que a porcentagem destinada para reserva de vagas deve ser compartilhada entre estudantes de baixa renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas, indicando a proporcionalidade para cada grupo contemplado.

alterou a forma de ingresso nos cursos superiores das Instituições Federais de Ensino (IFES), garantindo a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 Universidades Federais e 38 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. Essa determinação deve ser cumprida até 30 de agosto de 2016, mas já em 2013, as instituições têm que separar 25% da reserva prevista, ou 12,5% do total de vagas para esses candidatos.

O Decreto nº 7.824 de outubro de 2012, define as condições gerais de reservas de vagas. Sendo assim, pelo texto da lei, são considerados cotistas todos os candidatos

Que cursaram, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas, metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em

ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma

de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do IBGE.

A legislação apresentada configura-se como o grande marco normativo de reserva de vagas no sistema educacional brasileiro devido à universalização dessa política educacional em todo o território nacional, e ainda, pelas inovações pragmáticas apresentadas em seu texto, que deliberam o sistema de cotas não apenas no aspecto étnico, mas também social. Conhecida como a nova lei de cotas, o dispositivo legal prevê a reserva de 50% das vagas oferecidas nas universidades federais para os estudantes que preencham os seguintes requisitos: conclusão de todo o ensino médio em escolas públicas, sendo que nesse grupo os ingressantes devem se autodeclarar preto, pardo, indígena ou em outra classificação étnica definida pelo gestor público. Além do critério mencionado, metade do percentual definido deve ser reservada aos candidatos oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio, ou seja, 25% do total das vagas reservadas devem ser preenchidas por quem preencher essa condição. Destarte, em nenhuma hipótese o candidato que cursou parcialmente o ensino médio em escola privada pode concorrer dentro do percentual definido na nova regra seletiva.

Ainda de acordo com a Lei nº 12.711/2012, o percentual de 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverá ser reservado aos candidatos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. Os efeitos jurídicos da lei terão eficácia gradativa, visto que os prazos definidos na mesma preveem que nos próximos quatro anos deverá ser integralizada a oferta de 50% das vagas dos cursos de cada instituição federal de ensino superior. Resumindo: os candidatos serão selecionados a partir de três grupos étnico, raciais e sociais – Grupo 1: egressos de escola pública com renda familiar de até um salário mínimo e meio; Grupo 2: egressos de escola pública com renda familiar superior a um salário mínimo e meio (os dois grupos apresentados são subdivididos entre os que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas, e os demais); Grupo 3: demais estudantes que não preenchem os requisitos de cotistas. A seleção dos candidatos poderá ocorrer a partir da nota obtida pelo ingressante no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) ou ainda pelos vestibulares tradicionais organizados pela instituição de ensino.

Observa-se, ao longo da pesquisa, que o sistema de reserva de vagas não é unânime na sociedade acadêmica brasileira, nem em outros segmentos sociais, principalmente no que diz respeito aos critérios definidos ao logo de sua incorporação em diferentes universidades públicas estaduais ou federais. Vejam-se a seguir alguns destes exemplos.

Uma política que pretenda promover transformação das desigualdades sociais e

raciais na sociedade brasileira não pode se resumir a uma perspectiva assistencialista, na qual aqueles que são beneficiados por ela não passem de objetos de uma política, sem poder alçar

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