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Cpc 14

Artigo: Cpc 14. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/11/2013  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  911 Visualizações

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CPC 14 INSTRUMENTO FINANCEIROS: RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO.

O CPC 14 trata de forma resumida os Pronunciamentos Técnicos 38, 39 e 40 contendo os seus principais institutos (existem omissões, mas não incoerências). Devido a publicação dos três novos pronunciamentos o CPC 14 foi transformado em Orientação, deixando de ter aplicabilidade, porem permanece sendo utilizado para as empresas que possuem instrumentos financeiros não muito complexos.

OBJETIVO

O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer princípios para o reconhecimento e a mensuração de ativos e passivos financeiros e de alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros e para a divulgação de instrumentos financeiros derivativos

DEFINIÇÃO

Instrumento financeiro: É um contrato que dá origem a um ativo financeiro, a um passivo financeiro ou um instrumento patrimonial.

Ativo financeiro: É um ativo com as seguintes características:

• Caixa;

• Um instrumento patrimonial de outra entidade (Por exemplo: investimento; participação no patrimônio líquido, tais como: ações, quotas, bônus e subscrições de ações).

• Direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente favoráveis;

• Um contrato que pode ser liquidado em títulos patrimoniais da própria entidade.

Em resumo, um instrumento financeiro ativo não é um bem de uso (como imóvel) e sim um instrumento de troca.

Passivo financeiro: É um passivo que estabelece:

• Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro à uma outra entidade;

• Trocar ativos ou passivos financeiros em condições que são potencialmente desfavoráveis;

• Um contrato que pode ser liquidado em ações da própria empresa.

Instrumento Patrimonial: Deve obedecer duas condições a seguir:

O instrumento não possuir obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade; ou trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis ao emissor.

• Se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente, é: um não derivativo que não inclui obrigação contratual para o emitente de entregar um número de seus próprios instrumentos patrimoniais, um derivativo que será liquidado somente pelo emitente por meio da troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro por número fixo de seus instrumentos patrimoniais.

Em resumo um instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade.

Instrumento financeiro derivativo: Possui três características simultâneas:

• Investimento inicial nulo ou muito pequeno;

• Estão

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