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Crimes Contra Patrimônio - Uma Leitura SocioAntropologica

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Por:   •  6/6/2014  •  1.331 Palavras (6 Páginas)  •  453 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

ESCOLA DE DIREITO

CURSO DE FUNDAMENTO SOCIOANTROPOLÓGICO DO DIREITO

ALANA GIMENES

CAMILA SALVADEGO

CAMILA TAMURA

GIOVANA CARVALHO

GIOVANNI FERRAZ

VICTOR POLIZEL

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

LONDRINA

2014

ALANA GIMENES

CAMILA SALVADEGO

CAMILA TAMURA

GIOVANA CARVALHO

GIOVANNI FERRAZ

VICTOR POLIZEL

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

Trabalho apresentado ao Curso de Graduação

em Direito da Pontifícia Universidade Católica

do Paraná, para a disciplina de Fundamento

Socioantropológico do Direito.

Professora: Maria Eliza Pacheco.

LONDRINA

2014

SUMÁRIO

INTRODUCÃO.............................................................................................4

Conceito de Pratrimônio.................................................................4

Conceito de Furto............................................................................4

Conceito de Roubo..........................................................................5

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO...................................... .....................6

Análise Socioantropologica............................................................7

CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................9

REFERÊNCIAS...........................................................................................10

1. INTRODUÇÃO

1.1. Conceito de Patrimônio

Considera-se patrimônio de uma pessoa, seja física ou jurídica, os bens, o poderio econômico, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para a pessoa. Em linhas gerais, considera-se o patrimônio como universalidade de direitos.

Além desse conceito jurídico, que é próprio do direito privado, há uma noção econômica de patrimônio. Segundo esta, o conceito de patrimônio consiste num complexo de bens, através dos quais o homem satisfaz suas necessidades.

1.2. Conceito de Furto

Segundo o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, o conceito de furto pode ser expresso nas seguintes palavras: furto é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem sem a prática de violência ou de grave ameaça ou de qualquer espécie de constrangimento físico ou moral à pessoa. A incriminação no caso de furto visa essencial ou principalmente a tutela da propriedade e não da posse. Vale dizer que a vítima de furto não é necessariamente o proprietário da coisa subtraída, podendo recair a sujeição passiva sobre o mero detentor ou possuidor da coisa. Qualquer pessoa pode praticar o crime de furto, não exige além do sujeito ativo qualquer circunstância pessoal específica. Vale a mesma coisa para o sujeito passivo do crime, sendo ela física ou jurídica, titular da posse, detenção ou da propriedade.

Furto é crime material, não existindo sem que haja desfalque do patrimônio alheio. O crime de furto é cometido através do dolo que é a vontade livre e consciente de subtrair, acrescido do elemento subjetivo do injusto também chamado de “dolo específico”, que no crime de furto está representado pela ideia de finalidade do agente, contida da expressão “para si ou para outrem”.

1.3. Conceito de Roubo

Segundo o Artigo 157 do Código Penal Brasileiro, roubo consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Trata-se de crime contra o patrimônio, em que é atingida também a integridade física ou psíquica da vítima. É um crime complexo, onde o objeto jurídico imediato do crime é o patrimônio, e tutela-se também a integridade corporal, a saúde, a liberdade e na hipótese de latrocínio a vida do sujeito passivo. O Roubo também é um delito comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, dando-se o mesmo com o sujeito passivo. Pode ocorrer a hipótese de dois sujeitos passivos: um que sofre a violência e o titular do direito de propriedade.

2. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

O presente trabalho visa a leitura socioantropologica da realidade do Brasil no tocante do que é feito após crimes contra patrimônio serem relatados.

Vale citar todos os tipos de crime do gênero estudado, assegurados pelo Código Penal em vigência no Brasil, a partir do Artigo 155.

Consiste-se crime contra o patrimônio o furto simples e/ou qualificado (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel), o furto de coisa comum (subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum), o roubo (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa), a extorsão (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que

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