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Código De Conduta ONU

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Por:   •  16/9/2014  •  2.863 Palavras (12 Páginas)  •  1.271 Visualizações

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CÓDIGO DE CONDUTA DA ONU PARA FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA

APLICAÇÃO DA LEI

A organização das nações Unidas consciente de que a polícia como órgão de gerenciamento e aplicação da lei em defesa da ordem pública influencia sobremaneira a qualidade de vida dos indivíduos em sociedade, estabeleceu a partir de três resoluções um rol de princípios a serem seguidos pelas corporações policiais em todo o mundo.

Trata-se de três resoluções internacionais aprovadas pela Assembléia Geral. São elas: O

Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela aplicação da Lei (Resolução 34/169

de 17 de dezembro de 1979); os Princípios Orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de

Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Resolução 1989/61 de maio

de 1989, do Conselho Econômico e Social) e os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e

de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela aplicação da Lei (Resolução 45/166, de

18 de dezembro de 1990).

A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece que a elaboração de um Código de

Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei é apenas uma das várias

medidas importantes que visa a garantia de todos os direitos e interesses dos cidadãos, objetivando em última instância a prevenção ao crime e luta contra a delinqüência; já que é ao funcionário policial que recaí o dever de tal gerenciamento do sistema de segurança pública, já que a conduta de cada funcionário do sistema tem uma incidência sobre o sistema no seu conjunto.

Dentre as recomendações expostas no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, a Onu coloca como premissa básica que o policial trabalhe servindo a comunidade, protegendo todas as pessoas contra atos ilegais. Este serviço voltado à comunidade deve incluir a prestação de serviços de assistência aos membros da comunidade que necessitem de ajuda imediata, de qualquer ordem; respeitando e protegendo a dignidade humana, mantendo e apoiando os direitos fundamentais de todas as pessoas.

Os policias são recomendados a empregar a força quanto esta seja estritamente necessária e esteja de acordo com o cumprimento de seu dever. A utilização da força só deve se dar em caráter excepcional, para a prevenção de um crime ou para a detenção legal de delinqüentes ou de suspeitos de crime.

Os policiais não devem em hipótese alguma infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura1[2] ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstancias excepcionais ligadas, por exemplo, à segurança nacional ou instabilidades políticas de qualquer tipo ou emergenciais públicas como justificação para atos extremos e degradantes contra qualquer pessoa. Além disso, os responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas em sua guarda, em especial, tomar medidas para assegurar a prestação de cuidados médicos adequados àqueles que necessitar.

Este funcionário também deve afastar-se de qualquer meio corruptivo existente na sociedade,

combatendo vigorosamente os atos de corrupção existentes na sociedade.

Por fim, o código de conduta estabelece que o policial que tiver motivo para acreditar que este código será violado, deve comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle e reparação competentes, aqui, por exemplo, se faz necessário a existência de instâncias de controle externo da instituição policial, que possa intermediar e averiguar os atos denunciados.

OsPrincípios Orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os

Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, trata, em parte do texto, de medidas gerais

relativas à formação do policial. O Código estabelece que os governos devem adotar as medidas necessárias para que os funcionários responsáveis pela lei recebam instrução, no âmbito da formação de base e de todos os cursos posteriores de formação e aperfeiçoamento, sobre as disposições da legislação nacional relativas ao Código assim como outros textos básicos sobre a questão dos direitos do homem.

À seleção, educação e formação, deve ser dada importância primordial. Os governos devem promover e se encarregar da educação e formação através de troca de idéias a nível regional e inter- regional. O trabalho policial também deve ser satisfatoriamente remunerado e as condições adequadas.

A terceira resolução da ONU, sobre o código de conduta policial diz respeito aosPrincípios

Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Esta resolução determina que os governos e os organismos aplicadores da lei

adotem e apliquem regras sobre a utilização da força e armas de fogo contra as pessoas a partir de

permanente avaliação ética desta utilização.

É recomendado que se desenvolva um leque de meios tão amplos quanto possível e que se habilite os funcionários policiais a utilizar diversos tipos de armas e munições, que permitam uma utilização diferenciada da força e das armas de fogo, além de ser desenvolvidas armas não letais e dotar os policiais de equipamentos defensivos, tais como escudos, viseiras, coletes anti-balas e veículos blindados, a fim de reduzir a necessidade de utilização de qualquer tipo de arma.

No exercício da função policial, o funcionário deve recorrer a meios não violentos antes de utilizar armas de fogo. E, quando utilizar a arma de fogo, deve-se utilizar com moderação, proporcionalidade e preservação da vida humana. E, quando a arma de fogo tiver que ser utilizada contra uma pessoa , deve ser utilizada indispensavelmente para proteger vidas humanas. O policial deve então, identificar-se como tal e fazer uma advertência clara da sua intenção de utilização da arma de fogo, deixando um prazo suficiente para que o aviso possa ser respeitado, exceto se esse modo de proceder colocar indevidamente em risco a segurança daqueles responsáveis,

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