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DIREITO CONTITUCIONAL ETAPA 4

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Por:   •  4/12/2014  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  268 Visualizações

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Educação: Direito de todos e dever do Estado e Municípios

A fundamentalidade do direito à educação é inquestionável, notadamente quando se trata do nível básico da educação, o qual compreende desde a pré-escola até o ensino médio. O efetivo exercício do direito à educação nos primeiros anos de vida é primordial para o desenvolvimento do ser humano, considerando suas capacidades intelectuais individuais, e sua vocação social. O efetivo acesso à educação básica constrói a estrutura necessária para que o indivíduo se integre à sociedade, na medida em que propicia ao mesmo as ferramentas necessárias para o desenvolvimento de suas potencialidades e aptidões.

Por ser um direito fundamental, a educação está alicerçada no princípio da dignidade humana, e almeja a proteção desta dignidade em todas as suas dimensões. Esta relação umbilical se fortalece quando se trata da educação das crianças e adolescentes. Nesta fase, são lançadas as sementes para a formação da cidadania. O aceso ao ensino básico de qualidade é pressuposto para o exercício pleno pelo indivíduo, desde a infância até a fase adulta, de outros direitos fundamentais, como o direito ao trabalho, saúde, moradia digna, alimentação, o que revela a sua fundamentalidade para a consolidação da cidadania.

A composição da educação nacional sob a égide da Lei 9.3094/1996 que estabelece as normas e diretrizes da educação nacional. Esta lei disciplina que a educação brasileira é composta pela educação básica, fornecido gratuitamente e de livre acesso a todos os brasileiros e estrangeiros, e pela educação superior que também é fornecida gratuitamente, contudo, com acesso bastante restrito devido às poucas universidades federais e estaduais no País. A educação básica é composta por três níveis de ensino que devem ser respeitados. Sendo ela formada por Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A Educação Infantil, e os primeiros anos iniciais do Ensino Fundamental é de única e exclusiva obrigação do Município de mantê-la e organiza-la conforme a necessidade individual de cada município.

Portanto em hipótese nenhuma o município do “desafio” poderia ter desviado verbas da educação municipal para investir em segurança publica, a qual é dever do estado, pois a policia militar é um órgão que ajuda na segurança pública municipal, mas não é mantida por ela, e sim pelo governo estadual. Deste modo foi totalmente inconstitucional o ato do prefeito municipal do “desafio”, já que se baseou em uma lei aprovada pela câmara dos vereadores municipais, que também era inconstitucional

QUESTÕES

Deixar de garantir o acesso à Educação é uma omissão inconstitucional do Poder

Público?

O direito à educação revela-se como um dos direitos sociais mais expressivos e, nesse sentido, sua concretização implica num dever de prestação positiva que proporcione acesso pleno ao sistema educacional, neste compreendido o atendimento em creche e pré-escola.

A criança tem direito assegurado a atendimento em creche e pré-escola, nos termos do art. 208, IV, da Constituição Federal. Destarte, a inobservância do referido preceito constitucional pelos órgãos estatais competentes impõe o reconhecimento e a garantia de sua efetividade por intermédio do Poder Judiciário.

Deste modo deixar de garantir a educação, se torna uma omissão inconstitucional do Poder Público, já que o mesmo é obrigação do município e estado, sendo totalmente inquestionável a sua má administração.

Acórdão

“AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MATRÍCULA DE CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – INOCORRÊNCIA – DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL GARANTIDO NOS ARTS. 6º E 208, IV, DA CRFB – CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE ATENDIMENTO EM PERÍODO INTEGRAL – PRECEDENTE DESTE SODALÍCIO – REFORMA DA SENTENÇA PARA EXCLUIR ESSA OBRIGAÇÃO – IMPROVIMENTO DA REMESSA E PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO CÍVEL.

O argumento da insuficiência de recursos alegado pela municipalidade pode justificar a falta de investimento na Educação?

O orçamento é o principal instrumento de realização de politicas publicas. Assim a finalidade do Estado, ao obter recursos, para gasta-los sobre forma de obra, prestação de serviço ou qualquer outra obra pública, é a de realizar, os objetivos fundamentais da Constituição Federal. Dentre estes objetivos destaca-se o da dignidade da pessoa humana, cujo o limite de partida será sempre o mínimo existencial, e que ao mesmo tempo vem delimitando em linhas gerais pelos princípios constitucionais e pelos os direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos. Será avaliada a necessidade da atuação do Poder Judiciário, garantindo a aplicabilidade do principio da separação dos poderes, e ao mesmo tempo, promovendo a efetivação dos direitos fundamentais através de decisões judiciais. Havendo necessidade dessa atuação, é de se verificar quais os parâmetros de controle a serem

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