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DIREITO INTERNACIONAL

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Por:   •  2/4/2014  •  8.895 Palavras (36 Páginas)  •  171 Visualizações

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Direito Tributário

Bibliografia: Luciano Amaro, Direito Tributário (mais recomendado) Hugo de Brito Machado ,

Direito tributário é um ramo do direito que vai se relacionar com todos os ramos do direito, é um direito de superposição, por utilizar de todas matérias no que concerne aos conceitos, tem um tributo que se chama ISSQM. O direito tributário nasce na constituição.

Funções da Constituição

• Organização do Estado

• Direitos e garantias fundamentais => objetivo proteger o cidadão do Estado.

Qual a razão de se pagar tributos?

Funcionamento da organização do estado com relação a prestação de serviço, saúde, educação, segurança, etc.

Tributos

Estado Liberal=> não presta serviço para a população, apenas organiza, ordena e protege a sociedade, o estado se limita a ordem e propriedade privada.

O Estado Liberal, em grande parte perdeu força com a revolução Industrial, com a exploração da mão de obra.

Revolução Russa => tem como escopo a igualdade, não há propriedade privada.

Estado Social => Estado Prestador de Serviços, redistribuidor de renda, garantir os direitos fundamentais e sociais.

O dinheiro arrecadado pelo estado vem de tributos

Curiosidade, Mônaco não cobra tributos.

Neo Liberalismo => Tentativa de diminuir as atribuições do estado, pra buscar eficiência global, como exemplo as privatizações.

Principio da capacidade contributiva => quem tem mais paga mais, faz parte do princípio da isonomia, consiste em tratar os desiguais de modo desigual, podendo assim o tributo ser cobrado de acordo com as possibilidades de cada um.

Tributos temos 5 espécies tributárias. Impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório.

Principio da tributação consentida=> Pagar imposto, que achar justo pagar, legitimidade pela aprovação popular através de Lei.

Estado democrático de direito => supremacia da Lei, o chefe de estado não pode fazer o que quiser, e sim o que esta previsto em Lei.

Principio da Legalidade=> é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Principio da Tipicidade => o tributo só incide no caso de fato ou situação típica, ou seja, de fato ou situação previamente descrita em lei.

A constituição federal, dentro da organização do estado, ela é responsável em dizer como se dará a administração política e tributária no país, temos união estados distrito federal e municípios. Dentro das competências os entes da federação tem autonomia política, administrativa e financeira, a constituição outorga competência tributária para que cada ente da federação tenha dinheiro (aptidão para criar tributos) ex art 156 da CF. IPTU, ISSQN, ITBI. A constituição não cria tributos, ela outorga competência. A constituição sugere a cobrança de impostos.

Lei complementar 101 (lei de responsabilidade fiscal)

Quem cria tributos é a Lei Ordinária, art 97 CTN- tipicidade.

ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza)

Lei complementar => cuida de normas gerais lC 115/2006. CTN foi recepcionado como lei complementar pela constituição.

Art 110 do CTN (ler).

19/02/2014

Legalidade => dar segurança jurídica e garantir a separação dos poderes, garantindo a democracia. art 150 inciso l da CF I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o Território Nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

A tributação, enquanto ato impositivo da administração Publica, é limitado pelo principio da legalidade, segundo o qual não se pode criar a majorar tributo sem lei que estabeleça.

A cobrança deve ser autorizada pelo povo, pela aprovação da lei, como fundamento de validade

Aplica-se ao direito tributário a legalidade estrita ou tipicidade cerrada. O artigo 97 do CTN reserva exclusivamente à lei a definição de:

Lei ordinária não altera a constituição, a constituição brasileira é rígida, não podendo lei ordinária alterar a constituição.

• Fato gerador da obrigação principal; =>

• Base de cálculo

• Alíquota

• Sujeito passivo

• Penalidades

Superposição => Conseqüência jurídica envolvendo outros ramos do direito

A tipicidade tributária tem por objetivo impedir que o administrador interfira na cobrança do tributo, alterando sua incidência

A doutrina moderna reconhece ser impossível a definição de todos os conceitos por lei, admitindo os conceitos indeterminados, que serão objeto de interpretação por parte do judiciário, que dará a palavra final sobre seu significado.

É vedado à lei ordinária, complementar e normas infralegais alterar os conceitos de direito privado para modificar a competência tributária.

Principio da Proteção à segurança => em virtude de lei que posteriormente seja julgada inconstitucional, a empresa que trabalhava em virtude de lei (ex.: Ford na Bahia, paga 0% de impostos na linha de produção de veículos) 10 anos depois é julgada procedente a ADIN que declarava inconstitucional a não cobrança de impostos, neste caso a Ford não será obrigada, mesmo que a lei retroaja no tempo, segundo o principio

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