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DIREITO INTERNACIONAL

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Por:   •  1/7/2014  •  2.578 Palavras (11 Páginas)  •  226 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Prof. Marcelo Garcia Santana

AULAS 2, 3, 4 e 5

Nacionalidade.

CONCEITO: vínculo jurídico político que se estabelece entre um indivíduo e um Estado e o torna membro do POVO.

ESPÉCIES DE NACIONALIDADE

• ORIGINÁRIA ou PRIMÁRIA: reconhecida pelo Estado desde o nascimento do indivíduo

• DERIVADA, ADQUIRIDA ou SECUNDÁRIA: adquirida por ato de vontade.

NACIONALIDADE ORIGINÁRIA OU PRIMÁRIA (ART. 12, I, CF)

REGIME DE TRANSIÇÃO (art. 95, ADCT acrescentado pela Emenda 54/07):

• “Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

NACIONALIDADE DERIVADA, ADQUIRIDA OU SECUNDÁRIA (Art. 12, II, CF)

NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA (art. 12, II, a, CF):

• Regime constitucional diferenciado aos estrangeiros conforme sua ORIGEM

• Originários de países de língua portuguesa: residência por um ano ininterrupto + idoneidade moral

• Demais: na forma da lei (Art. 112 da Lei 6815/80 – 4 anos)

NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 12, II, b, CF):

• Regime isonômico aos estrangeiros

O PORTUGUÊS EQUIPARADO (art. 12, §1o, CF): aos brasileiros naturalizados na medida da reciprocidade

• Decreto 3927, 19/09/01 - Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal

• Requisitos para concessão da equiparação civil:

• Visto de permanente +

• Reciprocidade em favor dos brasileiros

• Equiparação política: equiparação civil + residência por no mínimo 3 anos e requerimento à Justiça eleitoral

TRATAMENTO CONSTITUCIONAL ISONÔMICO AOS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS (art. 12, §2o, CF)

• DISTINÇÕES CONSTITUCIONAIS:

• Art. 12, §3o, CF

• Art. 89, inc. VII, CF

• Art. 5o, incisos LI e LII, CF

• Art. 222, CF

• Art. 12, §4o, I, CF

PERDA DA NACIONALIDADE (art. 12, §4o, CF)

• ESPÉCIES DE PERDA:

• PERDA-PUNIÇÃO (art. 12, §4o, I, CF)

• PERDA-MUDANÇA (art. 12, §4o, II, CF)

PERDA-PUNIÇÃO (art. 12, §4o, I, CF)

• PRESSUPOSTO: prática de atos nocivos aos interesses nacionais

• ABRANGÊNCIA: Brasileiros naturalizados

• PROCESSO: Ação de cancelamento da naturalização de competência da justiça federal

• DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

• EFEITOS EX NUNC

• REAQUISIÇÃO: Ação rescisória

PERDA-MUDANÇA (art. 12, §4o, II, CF)

• PRESSUPOSTO: naturalização voluntária

• ABRANGÊNCIA: qualquer brasileiro

• PROCESSO ADMINISTRATIVO: renúncia de nacionalidade

• DECRETO PRESIDENCIAL

• EFEITOS EX NUNC

• REAQUISIÇÃO: Decreto presidencial (art. 36, Lei 818/49)

POLIPATRÍDIA (art. 12, §4o, II, CF)

Extradição.

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

CASO CONCRETO SEMANA 1

Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na Cidade do Cabo, África do Sul, contrato de empreitada com uma empresa local, tendo por objeto a duplicação de um trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país, Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas. Um ano depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos de medição das obras e não conseguem chegar a uma solução amigável. A construtora brasileira decide, então, ajuizar, na justiça paulista, uma ação rescisória com o objetivo de colocar termo ao contrato. Com relação ao caso acima diga como o juiz deverá proceder e qual será a lei aplicável.

OBJETIVA 1 SEMANA 1

No âmbito do direito internacional, cada vez mais são debatidos temas ligados ao domínio público internacional, conjunto de espaços cujo uso interessa a mais de um Estado ou à sociedade internacional como um todo. Nesse sentido, não é tema de domínio público internacional:

a) o espaço aéreo;

b) o espaço sideral;

c) o continente antártico;

d) a internet;

e) a Sibéria;

OBJETIVA

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