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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

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Por:   •  4/12/2013  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  360 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

ANÁPOLIS/GO

NOVEMBRO

2007

ADRIANA CONCEIÇÃO DE FARIA

ÁUREA ROQUE DE ARAÚJO

ELIARLEM

ÉLIDA CRISTINA DOURADO

ROSEDÁLIA DE BRITO E MATOS

TIAGO GAMA BORGES

VERA LÚCIA

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Trabalho de Direito Internacional a ser entregue à Professora Kátia Rúbia para obtenção de nota parcial referente a 2ª Verificação de Aprendizagem do 10º período, turma “A” do curso de Direito da UniEvangélica.

ANÁPOLIS/GO

NOVEMBRO

2007

1 – Lineamentos Gerais

Pode-se definir Direito Internacional Privado como o conjunto de normas jurídicas criado por uma autoridade política autônoma (um Estado nacional ou uma sua província que disponha de uma ordem jurídica autônoma) com o propósito de resolver os conflitos de leis no espaço.

Em termos simples, o Direito Internacional Privado é um conjunto de regras de direito interno que indica ao juiz local que lei – se a do foro ou a estrangeira; ou dentre duas estrangeiras - deverá ser aplicada a um caso (geralmente privado) que tenha relação com mais de um país.

A possibilidade de o juiz de um país (“juiz do foro”) aplicar lei estrangeira decorre da necessidade de se reconhecer fatos e atos jurídicos constituídos em outros países e cuja negação pelo juiz do foro causaria uma injustiça. Por exemplo, o Direito Internacional Privado brasileiro dispõe que a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre a capacidade: esta regra específica foi estabelecida pelo direito brasileiro para evitar, dentre outros problemas, que uma pessoa domiciliada num país estrangeiro e reconhecida ali como maior de idade venha a ser considerada menor de idade no Brasil (caso a lei brasileira e a estrangeira divirjam nesse particular – um “conflito de leis”), o que seria inconveniente e injusto. Este é apenas um exemplo do conjunto de regras que o Brasil criou para evitar conflitos semelhantes. Da mesma maneira que o Brasil, cada Estado nacional possui o seu Direito Internacional Privado, com regras não necessariamente uniformes.

Ao estudo dos conflitos de leis no espaço, muitos juristas acrescentam no escopo do Direito Internacional Privado as normas de direito interno referentes ao conflito de jurisdições, à nacionalidade e à condição jurídica do estrangeiro.

2 – Histórico

A denominação "direito internacional privado" foi cunhada pelo jurista americano Joseph Story em sua obra Commentaries on the Conflict of Laws, de 1834, e empregada pelo jurista francês Jean-Jacques Gaspard Foelix no título de uma de suas obras, Traité du Droit International Privé ou du conflit des lois des differentes nations, de 1843. Como o nome não reflete a natureza da norma de Direito Internacional Privado, muitos juristas procuraram cunhar denominações alternativas, sem grande sucesso: direito privado internacional, nomantologia, direito intersistemático, direito interespacial, direito interjurídico. Os juristas anglo-saxões costumam empregar a denominação Conflict of Laws ("conflito de leis"), bem mais precisa.

a) Antigüidade: Os estrangeiros eram vistos como monstros, animais e não estavam na cogitação de convivência. Na Índia, as leis de Manu, colocavam os estrangeiros abaixo dos elefantes. No Egito, a humanidade se constituía da população à beira do Nilo. O mesmo ocorreu na Assíria, Caldéia e outras partes do mundo.

Alguns povos admitiam a presença do estrangeiro, a exemplo disso pode-se citar os fenícios e persas. Também, no livro bíblico do Deuteronômio existem elementos que permitiam a admissão de estrangeiros no convívio com os hebreus.

As guerras influíram na evolução do direito internacional privado.

b) Período clássico: Sócrates pregava uma justiça universal. Aristóteles preservava certo preconceito contra o estrangeiro. A sua obra "A política" tem a seguinte orientação: Há uma convenção segundo a qual o indivíduo que for vencido numa guerra se reconhece como propriedade do vencedor. Na Grécia antiga foi instituída a garantia da proxenia. O próxeno era o cidadão que em virtude de um decreto da assembléia do povo, recebia a honra de proteger e ajudar o estrangeiro em trânsito ou domiciliado. Em Roma, encontramos a necessidade de dar proteção ao estrangeiro, através do seu jus civile (Direito Civil). Pelas guerras, os romanos foram tomando conhecimento de direitos diferentes entre os povos, entendendo da necessidade de legislação especial para os estrangeiros. Assim em 242 a.C., estabeleceu-se a magistratura especial do pretor peregrinus. Posteriormente, com Caracalla, consolidou-se o jus gentium.

c) Período medieval: Nesse período houve uma grande evolução na regras de direito internacional privado, isso porque as sociedades foram cada vez mais mantendo relações umas com as outras. Citaremos alguns sistemas utilizados:

*Sistema da Personalidade: Nesse sistema, valia a origem. O regime jurisdicional vigorante, para impedir contradições e impropriedades nos julgamentos era chamado professio juris. O juiz perguntava: Sub qua leges vives? (Sob qual lei vive?) assim, os costumes e o juramento determinavam a orientação na solução de conflitos. Este período vai até a metade da idade média.

*Sistema da territorialidade: No segundo período da idade média, face a multiplicação das leis gerais aplicáveis a todos os habitantes do território, passa a predominar o sistema da territorialidade. Predomina o sistema feudal e as leis estrangeiras foram sendo afastadas.

*Período estatutário: As divergências entre os direitos consuetudinários germânico, francês e os italianos, foram-se buscando soluções

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