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Depacho Da Inicial

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Por:   •  21/4/2014  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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1- Clotilde, 17 anos de idade, órfão de mãe, constituiu advogado pessoalmente, para ajuizar uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos em face de Brasilino. Elaborada a petição inicial, o advogado ajuizou a referida ação. Após a distribuição os autos foram conclusos.

Considerando as circunstâncias acima, na condição de juiz (a) elabore o ato judicial juridicamente correta.

Decisão interlocutória

Intime-se o requerente para emendar a petição inicial, nos termos do artigo 284 do CPC, para regularizar sua representação processual, de acordo artigo 8 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.

2- Flaviano, ajuizou ação de reparação de danos materiais em face Ana Maria. Ao despachar a petição inicial, Vossa Senhoria na condição de Juiz da causa, observou através dos fatos narrados, que a vítima do acidente não teria sido o requerente, mas seu filho Raimundo.

Considerando as circunstâncias acima, na condição de juiz (a) elabore o ato judicial juridicamente correto.

Sentença

Vistos.

Trata-se de ação de reparação de danos causados em acidente de veículos ajuizada por Flaviano, em face de Ana Maria, por meio da qual pleiteia reparação de danos materiais, em favor de seu filho Raimundo.

É o relatório. Decido.

Analisando os autos do processo, indefiro de plano a petição inicial de autoria de Flaviano, devido a Ilegitimidade ad causum.

O direito de postular a reparação dos danos submete-se a determinadas condições, estas legalmente instituídas. As condições da ação são: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, e a legitimidade ad causum, sendo esta última o objeto da análise em questão.

Desse modo, em apertada síntese, são legitimados para agir, ativa e passivamente, somente os titulares dos interesses em conflito, ou seja, os sujeitos da lide.

Trata-se de vício insanável.

Ante o exposto, indefiro e extingo o processo sem resolução de mérito na forma dos artigos 267, inciso VI, e artigo 295, inciso III, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.

3- Florisbela (residente em Goiania - GO), 81 anos de idade, constituiu um advogado e ingressou no juízo cível da Comarca de Goiania, com uma ação de cobrança em face Cinfrônio (residente em Brasília - DF), objetivando receber uma dívida no valor de R$ 87.000,00. Ao receber a petição inicial, o juiz identificou que se encontravam presentes todos os requisitos do art. 282.

Considerando as circunstâncias acima, na condição de juiz (a) elabore o ato judicial juridicamente correto.

Decisão interlocutória.

Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 297 do CPC.

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