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Desmilitarização Ou Unificação Das Polícias

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Por:   •  2/9/2013  •  1.765 Palavras (8 Páginas)  •  516 Visualizações

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ELTON Ribeiro da SILVA

OBRA

MENDES, Antonio Abreu. Unificação das polícias Civil e Militar: Um estudo acerca dos projetos e discussões para a sua consecução. UNOESC. 60fl, 1998.

CREDENCIAIS DA AUTORIA

Antonio Abreu Mendes é Delegado de Polícia Civil da cidade de São Jose/SC, Brasil. Foi deixado de citar a graduação do autor por falta de informações, pois a obra estudada refere-se à Monografia para a obtenção do grau de Especialista em Ciências Jurídicas no curso “Latu Senso”, na universidade UNOESC, de São Miguel do Oeste/SC.

CONCLUSÕES DA AUTORIA

No atual sistema de segurança pública se observa uma grande dicotomia estrutural entre as polícias Civil e Militar. Tal divisão tem trazido, ao longo dos tempos, problemas ainda mais graves que a própria criminalidade, como a ineficácia na atividade policial completa e satisfatória ao cidadão.

Apesar da proximidade em suas ações, que datam desde a ditadura militar, onde a polícia civil trabalhava também na repressão, nunca se completaram efetivamente, nem mesmo quando da consolidação da constituinte de 88, tiveram a coragem de rechaçar tal segregação, talvez por medo dos coronéis que à época defendiam, não muito diferente de hoje, que o militarismo é garantia de disciplina e da manutenção da ordem pública, porém, provaram não serem condizentes com a atividade policial, além de beneficiar o marginal.

As análises empíricas nos permite observar que enquanto se disseminam a idéia de polícia violenta, há realidades bem diferentes, principalmente em pequenas comunidades, onde se estabelece uma proximidade dos moradores locais com o delegado de polícia, onde estes participam de forma ativa, relatando os problemas que afetam aquela coletividade, sendo eles os principais beneficiados. Neste processo, a autoridade policial trabalha para a resolução de pequenos conflitos existentes entre moradores, o que reflete diretamente na diminuição de ocorrências, porém, a lei 9.099/95 veio pôr fim a tal possibilidade, ainda depois de sua promulgação continua a ser efetivada, e encaixa perfeitamente na nova concepção propugnada pela unificação de polícia comunitária.

Sua continuada existência só vem a perfectibilizar a certeza de que sua impossibilidade via lei, foi o maior abarrotamento do judiciário, posto que inúmeros conflitos de menor relevância fossem por vezes, com mais eficiência, resolvidos pelo delegado, o que ainda ocorre, nestas pequenas localidades, haja vista o maior acesso à autoridade policial que a um juiz.

O estudo concluiu ainda que a polícia americana, apesar de sua estrutura bem fragmentada, é a mais eficiente em termos de comunicação e zelo pela comunidade, especificamente por sua ideologia de polícia comunitária.

Cabe ressaltar que tais mudanças somente serão possíveis se houver extrema vontade política, pois mexem de forma profunda no atual sistema e o jogo de interesses já deve ter sido acionado.

Em verdade, há que se ter em mente que não basta mudanças estruturais no sistema de segurança pública, há de se ter cuidado com o aspecto social do povo brasileiro, pois a sua inobservância acarreta a fome, e esta, o desrespeito à vida, por sua vez a violência e assim por diante, como uma cadeia de problemas consecutivos. Há de se fazer as mudanças necessárias, caso contrário à polícia e o cidadão continuarão nesta batalha que parece perene, e vendo um no outro o inimigo a ser combatido.

DIGESTO

A própria Constituição Federal de 1988 prevê a divisão das polícias (civil e militar), e sua manutenção tem trazido, ao longo dos anos, muitas discussões e críticas daqueles que defendem uma unificação, alegando que já não há mais espaço para as atrocidades cometidas pela polícia e que a ideologia militar não coaduna com as garantias constitucionais vigentes.

Não se pode ignorar o aumento crescente da violência no Brasil veste por muitos, como fruto da ineficiência do atual sistema, que carece de uma urgente e profunda mudança estrutural. O desemprego e a fome são desencadeadores da violência, e devem ser combatidos através da área social, a qual auxiliará, agindo preventivamente na ocorrência de crimes.

O relacionamento entre as duas polícias, que trabalham de forma totalmente independentes, priorizando aspectos particulares e não interesse público tem causado prejuízos incalculáveis no combate à violência, haja vista que a troca de informações é indispensável para uma atividade policial eficaz.

Os legisladores precisam ouvir os cidadãos e saber que tipo de sistema de segurança deseja, pois são os maiores interessados, e que hoje se veem obrigados a se armarem, com a falsa idéia de que estão seguros, afinal, o Estado, que cria um programa estimulando o desarmamento, ao mesmo tempo não consegue garantir o mínimo de segurança pública à sua população.

A unificação das corporações trará mais economia ao erário, além de otimizar o trabalho policial, concentrando as informações, tendo estes dois segmentos, como colaboradores e não combatentes entre si, criando-se uma lei orgânica específica para normatizar as atribuições. Antes da instituição da lei 9.099/95, que criou Juizados Especiais de Causa Cíveis e Criminais, a polícia tinha papel fundamental na mediação de conflitos e com a união pretende-se integrar a polícia à comunidade, assim como a polícia norte-americana, a qual, tem sua estrutura fragmentada, voltada para um relacionamento mais estreito com a comunidade local.

A impunidade em nosso país tem feito com que as pessoas percam a crença na polícia e na justiça e se revoltem, causando mais violência. Segundo Jurandir Freire Costa [...] Ao expor as pessoas a constantes ataques à sua integridade física e moral, a violência começa a gerar expectativas, a fornecer padrões e respostas. Episódios truculentos e situações-limite passam a ser ignorados e repetidos com de caucionar a idéia de que só a força resolve conflitos. A violência torna-se um item obrigatório na visão de mundo que nos é transmitida. O problema, então, é entender como chegamos a este ponto. Como e porque estamos nos familiarizando com a violência, tornando-a nosso cotidiano [...].

“A fome, o desrespeito e a ignorância se sobrelevam à moral, à ética e ao senso de justiça, e estes últimos somente existem no ser que reconhece neles a possibilidade de feitura de justiça de forma a não sublimar de um em detrimento do outro.” (VEJA 25 anos: Reflexões para o futuro, 1.993 p. 83/84).

A

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