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Diferença entre calúnia, difamação e injúria

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Por:   •  27/11/2014  •  Artigo  •  220 Palavras (1 Páginas)  •  153 Visualizações

Diferença entre calúnia, difamação e injúria

No Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal, encontramos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra, que são: a Calúnia (art. 138), a Difamação (art. 139) e a Injúria (art. 140).

A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a responsabilidade pela prática de um fato definido como crime; a difamação, por sua vez, consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação; e por fim, a injúria consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro.

A calúnia e a difamação se parecem, pois ambas atingem a honra objetiva de alguém através da imputação de um fato e por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação, porém se distinguem devido a calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa e que seja definida como crime, o que não ocorre na difamação.

A difamação se distingue da injúria, pois ela é a imputação a alguém de fato determinado ofensivo à sua reputação (honra objetiva), e se consuma quando um terceiro toma conhecimento do fato, o que não ocorre na injúria, onde não se imputa um fato e sim ocorre uma ofensa a dignidade de alguém (honra subjetiva), além de que esta se consuma com o simples conhecimento da vítima.

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