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Direito

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Por:   •  22/8/2014  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  1.188 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Betim-MG.

Fernando Gregório, nacionalidade ..., estado civil ..., promotor de vendas, portador do RG n. ..., inscrito no CPF sob n. ..., residente na Rua Haiti, n. 42, em Belo Horizonte-MG, por seu advogado infra-assinado (procuração com poderes especiais em anexo), vem à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME contra Alfredo Mota (nacionalidade), (estado civil), auxiliar de enfermagem, portador do RG n. ..., inscrito no CPF sob n. ..., (endereço), com fundamento no art. 30 do Código de Processo Penal, pelos motivos a seguir expostos:

1) DOS FATOS

O Querelante estava bebendo com amigos no Bar Cruzeiro, localizado no bairro PTB, em Betim-MG, quando ali chegou o Querelado, que é ex-noivo de Acácia, atual namorada do Querelante. O Querelado, que não admite ter sido trocado por outro, passou então a esbravejar que o Querelante era “chifrudo”, “impotente” e “mau-caráter”.

Tais ofensas foram ouvidas por todos que se achavam naquele recinto, especialmente por César Silva e Natália de Alencar, ambos residentes em Belo Horizonte, aqui arrolados como testemunhas.

2) DO DIREITO

De acordo com o acima narrado, não resta dúvida que o Querelado infringiu o art. 140 do Código Penal.

De fato, o Querelado ofendeu a dignidade do Querelante ao chamá-lo de “chifrudo”, “impotente” e “mau-caráter”, atingindo em cheio sua honra subjetiva. Como se sabe, a honra subjetiva é o sentimento que a pessoa tem a respeito de seus próprios atributos. Assim, não tem o Querelado o direito de ofender outra pessoa, por mero despeito, simplesmente porque sua ex-noiva encontra-se agora relacionando-se com outra pessoa.

Muito embora a ofensa tenha sido proferida verbalmente, o foi na presença de diversas pessoas, cujos depoimentos comprovam a devida materialidade do delito contra a honra. Tais testemunhas demonstram também a incontestável autoria, uma vez que o Querelado nem se importou em disfarçar as ofensas, bradando-as em alto e bom tom, em local aberto ao público.

Acrescente-se, ainda, que, tendo as ofensas sido proferidas na presença de várias pessoas, incide a causa de aumento de pena prevista no art. 141, III, do Código Penal.

Assim agindo, o Querelado praticou a conduta prevista no art. 140, c.c. o art. 141, III, ambos do Código Penal e deve ser responsabilizado. Como tal crime se processa mediante ação penal privada, oferece a presente queixa para iniciar a devida persecução.

Observe-se, ainda, que, na sentença definitiva, deverá Vossa Excelência fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, considerando os evidentes prejuízos sofridos pelo Querelante, como autoriza o art. 387, IV, do Código de Processo Penal 3) DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja recebida a presente queixa-crime, processando-se nos termos dos

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