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Direito

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Por:   •  30/5/2013  •  200 Palavras (1 Páginas)  •  1.793 Visualizações

Maria e Alfredo constituíram uma sociedade empresária do tipo limitada. Os sócios integralizaram 50% das quotas cada um deles. Na semana na passada Alfredo veio a falecer vítima de um acidente automobilístico e, considerando que o contrato social era omisso quanto à sucessão das quotas dos sócios falecidos, Maria consulta você - advogado especialista na matéria - com as seguintes indagações: Respeitando as normas doutrinárias do direito societário, diga se é possível a continuação da sociedade em questão com apenas a sócia Maria. Explique De acordo com o art. 1051, II, CC/02, a continuação da sociedade apenas com a sócia Maria não é possível, uma vez que, ela terá o prazo de 180 dias para admitir um novo sócio, caso contrário a sociedade deverá ser dissolvida. Ela tem a opção de continuar as atividades como empresária individual ou Eireli, desde que preencha todos os requisitos necessários. A omissão do contrato social quanto à sucessão das quotas, impede que o herdeiro de Alfredo ingresse na sociedade apresentada? Não. Desde que não haja oposição dos titulares de mais de um quarto do capital social (art. 1057, CC/2002), nesse caso, basta a decisão de Maria para que Alfredo ingresse ou não na sociedade.

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