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Direito Adinistrativo

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Por:   •  2/3/2015  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  126 Visualizações

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Disciplina: Direito Administrativo I

Curso: Direito

Professor: Alexandre Evangelista Neto

Nome do aluno: Stephanie Nilda Fernandes

Data: 20/2/2015

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

A partir do conteúdo já estudado até aqui, reflita sobre a afirmação a seguir:

O Direito Administrativo, como ramo autônomo, tem aproximadamente 500 anos de existência.

Agora, acesse no “Saiba mais” da Unidade 1 o texto 500 anos de Direito Administrativo, de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que trata sobre o desenvolvimento histórico do Direito Administrativo Brasileiro como ramo autônomo do direito e responda as seguintes indagações:

a) Quando o Direito Administrativo surgiu como ramo autônomo do direito?

b) Por que a Idade Média não foi um ambiente propício para o surgimento do Direito Administrativo?

c) Quando teve início a formação do Direito Administrativo?

O total de linhas das respostas aos três itens deve estar entre 30 e 50 linhas, e você deve fundamentar-se em fontes jurídicas (doutrina, legislação ou jurisprudência). (10,0 pontos)

O Direito Administrativo faz parte do ramo do Direito Público que tem como escopo principal a regulamentação dos interesses da sociedade como um todo.

Segundo Mello (2009) Direito Administrativo é “ o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem. ”

De acordo com ALEXANDRINO e PAULO (2014):

“Direito Administrativo é o conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública, às relações entre está e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com os administradores, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de bem atender ao interesse público. ”

Assim podemos concluir que o Direito Administrativo, disciplina/orienta as atividades do Estado voltadas para a satisfação dos interesses públicos, ou seja, as atividades executadas pela Administração Pública para com seus agentes, bem como com a sociedade e visa administrar suas atribuições de forma a melhor atender a sociedade como um todo.

A história do Direito Administrativo é bem antiga. Ele já existia desde as primeiras civilizações, mas não era conhecido como o Direito Administrativo que conhecemos hoje. Há séculos atrás as civilizações já conviviam com regras/condutas de cunho administrativo que algumas pessoas ditavam para conduzir o desenvolvimento das civilizações (Estado), bem como dar “assistência”

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