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Direito Ao Nome E Demais Implicações

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Por:   •  13/4/2013  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  1.433 Visualizações

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DIREITO AO NOME E DEMAIS IMPLICAÇÕES

O nome é uma forma de individualização do homem na sociedade, mesmo após a morte, e mostra que essa necessidade de diferenciar as pessoas na sociedade vem desde o momento em que o homem passou a verbalizar seus conceitos (Silvio Venosa 2002).

O direito ao nome é um direito da personalidade, que protege a dignidade, estando intimamente ligado a pessoa humana.

São assegurados conforme os artigos 16 ao19 do código civil o direito e a proteção ao nome e ao pseudônimo.

Segue os artigos:

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Toda a pessoa tem direito a usar o seu nome, completo ou abreviado, e opor-se a que outrem o use ilicitamente para sua identificação ou outros fins. Trata-se de um direito de personalidade, pertencente ao gênero do direito a integridade moral.

Ele produz efeito erga omnes, pois todos têm o dever de respeitá-lo, sendo do titular a prerrogativa de reivindicá-lo quando lhe é negado.

Em outras situações de recusa de nome cabe ação para o interessado, podendo ser lembrado as seguintes hipóteses:

A – a impugnação, por parte de uma repartição publica, da assinatura formada por este nome;

B – a obstinação de um editor em mal ortografar este nome na capa das obras do seu titular;

C – o ato de um jornalista que desfigura este nome em seus artigos ou editoriais;

D – a negação de um funcionário da Junta Comercial a fazer constar este nome numa firma;

E – o vandalismo de um malfeitor que arranca a placa da casa do titular, placa esta que continha o seu nome.

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