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Direito De Arrependimento

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Por:   •  29/7/2014  •  9.470 Palavras (38 Páginas)  •  367 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

No início dos anos 70 e 80 já se sentia no Brasil forte necessidade de uma legislação que abrangessem as relações advindas do consumerismo, eis que, após a primeira e a segunda guerra mundiais, o consumo aumentara significativamente em virtude da Revolução Industrial e da oferta de produtos e serviços.

Diante a tais transformações de ordem social e econômica e suas consequências muitas vezes alarmantes em virtude do desequilíbrio vivenciado, deu-se maior observância à ordem jurídica através da implantação de medidas preventivas que visavam a adoção de comandos coercitivos e punitivos, cujo objetivo era assegurar ao consumidor proteção à vida, à saúde, à segurança, à liberdade de escolha e à igualdade de condições nos contratos (DONATO, 1994, p. 19).

O Estado passou a ter maior interesse em tutelar o bem comum, preocupando-se com o interesse público. Nesse contexto a lição de José Geraldo Brito Filomeno (2000, p. 22):

Com efeito, a própria estruturação do Estado, como sociedade política por excelência, revela não apenas a organização do poder e tecido social por intermédio de seu ordenamento jurídico, como também a disciplinação dos meios de produção com vistas ao consumo, uma das facetas do próprio bem-comum.

O Estado, ao implantar medidas preventivas, demonstrou maior interesse e respeito à chamada proteção ou defesa do consumidor.

Nesse campo também procuraram trabalhar entidades públicas e privadas, como o PROCON (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), associações e donas de casas, além de líderes comunitários e a classe política.

O apogeu se deu com o desenvolvimento da legislação de proteção do consumidor na década de 70, inspirada nas avançadas economias capitalistas ocidentais. O cenário de grande desenvolvimento influenciou profundamente a economia e a industrialização, sendo o início das reivindicações da sociedade em defesa do consumidor.

Mais tarde começaram a ser discutidos projetos para uma verdadeira legislação de proteção ao consumidor. O consumo, nessa fase, já não era privilégio apenas de uma parcela da sociedade, mas uma preocupação generalizada. Nascia no Brasil a genuína indústria do consumerismo.

1.1 Primeiras providências legislativas

O legislador brasileiro, desde o ano de 1933, vem editando leis e decretos com o intuito de fazer cessar os abusos e práticas comerciais desvantajosas aos consumidores.

Através do processo evolutivo de tais normas foi que o Código de Defesa do Consumidor tornou-se realidade. Josimar Santos Rosa (1995, p. 32) organiza de forma cronológica a mencionada evolução legislativa:

a) em 1933 a limitação de juros em atos obrigacionais, buscando conter a usura, foi alvo do Decreto n º 22.626/33;

b) um ano após, com o Decreto n° 24.038/34 foi estabelecida a nulidade de cláusulas que expressam o pagamento de obrigações em moeda estrangeira;

c) o ano de 1951 foi relevante para a consolidação da Lei de Economia Popular, com a edição da Lei nº 1.521/51;

d) em 63 foi regulamentada a lei de repressão ao abuso do poder econômico (n°4.137) por meio do Decreto n° 52.025/63, instituindo-se o CADE (Conselho administrativo de Defesa do Consumidor);

e) o ano de 1969 foi marcado pela apresentação do Decreto-lei nº 422, de 20-1-69, que alterou parcialmente a Lei Delegada nº 4, de 26-9-62, que estabeleceu originalmente um processo intervencionista no setor econômico, objetivando disciplinar a distribuição de produtos para o processo consumista.

Sergio Cavalieri Filho (2008, p. 7) também traça sua retrospectiva evolutiva, principalmente nos anos 70 e 80:

a) no início dos anos 70 destaca a criação das primeiras associações civis e entidades governamentais voltadas para a defesa do consumidor. Em 1974 a implantação do Conselho de Defesa do Consumidor (CODECON);

b) em 1976 em Curitiba a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (ADOC); no mesmo ano a Associação de Proteção ao Consumidor (APC) em Porto Alegre e; em maio a criação do Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor através do Decreto nº 7.890 do Governo do Estado de São Paulo;

c) nos anos 80, após a implantação dos Planos Cruzado e os problemas econômicos por ele gerados, a previsão de proteção estatal ao consumidor através da Constituição Federal de 1988.

O fato é que, de forma pública, a primeira manifestação do consumerismo brasileiro deu-se com o Decreto n° 7890, editado pelo Governo do Estado de São Paulo em 1976. Notadamente tal intervenção vigorou, a princípio, somente na esfera estadual.

Em 1978 o sistema foi ainda mais reforçado com a Lei n° 1903 do Estado de São Paulo, que criou o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, o PROCON.

Somente nos anos 80, mais precisamente em 1985, é que se deu a criação, no campo federal, do Conselho Nacional de Defesa ao Consumidor (CNDC), com a função primordial de elaborar a política nacional de defesa do consumidor. Implementaram-se, então, debates significativos onde se discutia políticas de deliberação para a criação de uma nova legislação consumerista. Tal órgão era composto pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Confederação da Indústria e Comércio e pelo Ministério Público, entre outros.

O CNDC desempenhou papel de extrema relevância, pois, através dele zsurgiram propostas à constituinte para a inclusão da defesa do consumidor no texto da Constituição Federal, bem como a idéia de implantar uma comissão de notáveis juristas para a criação do Anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor.

De notável contribuição, ainda, a participação decisiva das entidades de classes dos consumidores para a aprovação das Emendas Constitucionais, em 1987, bem como a contribuição do PROCON para a criação do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Como observa José Geraldo Brito Filomeno (2000, p. 24) o IDEC e também o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) direcionaram suas atividades na conscientização dos consumidores, no sentido de instruí-los e informá-los acerca da qualidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos.

O IDEC é uma entidade civil, desvinculada do governo, apartidária, sem fins lucrativos. Foi fundado em 1987 para atuar basicamente em duas áreas: a jurídica, representando seus associados perante a justiça, e a técnica, por meio de testes e avaliação dos produtos. É associado

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