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Direito Financeiro e Tributário

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Por:   •  29/9/2014  •  Tese  •  428 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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Direito Financeiro e Tributário I

• Direito Financeiro 4/8/14

1. Atividade financeira do Estado – Finanças públicas

2. Financeiro x Tributário (cuida da relação jurídico tributária)

3. Constituição financeira – limitação do poder de “gastar”, prévia autorização das despesas pelo poder legislativo através do orçamento. Finanças públicas – art. 163 a 169, CF. Fiscalização – 31 – 70/75. Dívida Pública (precatórios) – art. 100.bov

4. Normas – Lei 4.320/64; LC 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.

• Despesa Pública

1. Conceito – Soma dos gastos do Estado

2. Elementos:

a. Econômico – dispêndio (transferência de riqueza)

b. Jurídico – Lei, gasto necessita de autorização legal

c. Político – objetivo da despesa

3. Classificação – Art. 12, Lei 4.320/64 – Despesas correntes (custeio e transferências correntes) e despesas de capital (investimento, inv. Financeiras e transferências de capital).

4. Princ. Legalidade – Art. 167. Só pode gastar o que for autorizado por lei. Descumprimento: Art. 85, CF crime de responsabilidade. Art 315 e 359, D e E, CP. 73 e ss. LRF. Improbidade adm. Lei 8429/92. Dec Lei 201/67.

5. Descumprimento

6. Execução da despesa

Duração da despesa: ordinária, extraordinária e especial.

Competência: Federal, Estadual e Municipal.

• 4 campos

- Receita – obtenção de recursos

- Despesa – gastos dos recursos (soma dos gastos do Estado)

- Orçamento – gerenciamento

- Crédito – obtenção de empréstimos

Crédito Público semana 3 25/8

- Conceito

- Técnicas de obtenção

o Empréstimo

o Emissão de títulos

- Classificações

o Voluntários -

o Semi-obrigatórios – empréstimo compulsório

o Sobre a origem: interno ou externo

- Fases (emissão)

o Lançamento da dívida (emissão do título)

o Dívida Pública (obrigação de pagar)

o Resgate do título

Ingresso

Direito Tributário semana 4

- Conceito – relação obrigacional que tem de um lado a fazenda pública, e do outro o pagamento de um tributo (particular).

- Tributo (definição): objeto da obrigação tributária – art. 3º CTN – prestação pecuniária compulsória, instituído em lei, que não constitua ato ilícito, cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

- Espécies de tributos:

o Impostos – independe de contraprestação estatal específica. 13 impostos, arts. 153 a 156.

o Taxas – art. 77 CTN, 175, II, CF.

• Serviço (uso potencial) – cobrada se for serviço específico e divisível.

• Exercício poder de polícia administrativo – alvarás

• Taxas são cobradas por serviços essencialmente estatais, ainda que prestados por terceiros. Tarifas são serviços estatais, mas não são inerentes

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