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Direito Internacional

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Por:   •  20/4/2014  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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Nos últimos anos constatamos um aumento significativo do Brasil em atos internacionais, gerando constantemente a presença do país no cenário exterior.

Desde a primeira República até a constituição de 1988, o sistema adotado pelo nosso país prevê a participação do poder legislativo no processo e conclusões de tratados, havendo somente algumas modificações no texto constitucional de lá pra cá.

A constituição de 1988 estabelece que compete privativamente ao Presidente da República celebrar Tratados Internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Houveram divergências doutrinárias no tocante a obrigatoriedade ou não de todos os atos internacionais feito pelo Executivo passarem pelo Legislativo.

Quanto ao Congresso Nacional, a constituição de 1988 diz que compete a ele resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Para ratificar tratados internacionais está somente habilitado o chefe do Poder Executivo. Aprovar ou rejeitar o tratado assinado pelo executivo cabe ao Parlamento.

Para a apreciação de viabilidade de se aderir aos tratados, são feitas várias etapas internas das casas do Congresso Nacional.

Quando o decreto Legislativo é promulgado pelo Presidente da República e publicado no diário do Congresso Nacional e no diário Oficial da União, são iniciados os procedimentos para sua entrada em vigor no ordenamento jurídico pátrio.

Cabe esclarecer que há necessidade e ser o tratado internacional promulgado pelo Presidente da República, após ratificado, para só então se incorporar à nossa legislação interna está correta apenas no que diz respeito aos Tratados Internacionais de cunho tradicional ou comum, pois, quanto aos tratados de proteção aos direitos humanos, é dispensável, tendo em vista que tis tratados em aplicação imediata em nosso ordenamento.

Então, podemos dizer que, os tratados devem ter prévia aprovação do Poder Legislativo, que controlam e fiscalizam os atos do executivo. Na conclusão dos tratados é consagrada uma colaboração entre Executivo e Legislativo.

Quanto à materialização dos tratados, é feita através de Decreto legislativo pelo Congresso Nacional, sujeitando-se à promulgação do Presidente do Senado Federal. Concordando o Congresso com a assinatura do Tratado Internacional dar-se-á Carta Branca ao Presidente da República para confirmar a assinatura anterior, ou assinar, caso não tenha feito.

Após ratificado pelo Presidente da República, ainda é necessário que o mesmo seja promulgado por Decreto Presidencial e publicado.

Concluímos que, para a vigência de um tratado internacional temos a ocorrência de todo um processo demorado, minucioso e complexo, assim se aplicando a teoria dos atos complexos que é adequada aos princípios de direito público.

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