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Direito Internacional - Preâmbulo

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Por:   •  3/10/2014  •  1.294 Palavras (6 Páginas)  •  291 Visualizações

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 A sociedade internacional é formada pela interação entre indivíduos, empresas e instituições oriundas de diferentes países. E ela também é formada pelas complexas é formada pelas complexas relações entre os Estados , através dos governos que representam esses indivíduos e essas instituições.

 No plano internacional, o Estado não é a base organizacional da sociedade, e sim apenas mais um membro dessa sociedade.

 A igualdade soberana significa que um Estado não pode ser formalmente subordinado a outro Estado, resultando em uma sociedade horizontal.

 No plano interno a soberania implica na supremacia, i.e. na subordinação dos sujeitos ao Estado, resultando em uma sociedade vertical.

 Austin: como o direito internacional rege a relação entre Estados (igualmente) soberanos, ele não poderia ser considerado direito positivo porque não resultaria do comando de um soberano sobre seus subordinados. não poderia ser propriamente considerado como “direito”, mas, tão somente como uma ordem moral.

 Kelsen: Direito como ordem normativa de coação. O Estado que, autorizado pelo Direito Internacional, recorrer a retaliações*, pode ser considerado um órgão da comunidade internacional constituído por Direito Internacional. A ação coercitiva, na condição de ação dessa comunidade, é reação à violação de Direito Internacional (KELSEN: 2010, p. 54-55

 Exemplos de sanções no DI

Sanções comerciais na OMC e no Mercosul;

Suspensão de financiamentos, ajuda humanitária, assistência técnica, etc.;

Congelamento de bens, confisco de propriedade,

Bloqueio de comunicações, comércio, e trânsito

Suspensão ou expulsão de organizações internacionais como a OEA;

Uso da força pelo Conselho de Segurança

 O direito internacional também é parte do direito interno positivado na legislação ordinária. Um tratado não é apenas uma norma de direito internacional, ele provoca a criação de uma formulação jurídica de direito interno. Por exemplo, um tratado é internalizado através de um Decreto Executivo com a aprovação prévia pelo Legislativo.

 As fontes de direito internacional têm natureza jurídica. Isso significa que são normas cujo cumprimento é tido, pelos próprios sujeitos de direito internacional que as criaram, como obrigatório, e, portanto, seu descumprimento está sujeito a sanções, ainda que, às vezes, não seja juridicamente ou factualmente possível garantir a sua observância. O direito internacional também tem eficácia e aplicabilidade.

 Conceito de DIP: Conjunto de regras e princípios que regem as relações jurídicas entre os Estados na sociedade internacional.

 Conceito Operacional: Sistema de normas jurídicas aplicável aos sujeitos de direito internacional pelo qual se estabelecem conceitos, direitos e obrigações em seus inter-relacionamentos na sociedade internacional

 fontes do DIP:

1. Tratados

2. Costumes

3. princípios

4. Atos unilaterais dos Estados

5. Normativas das Organizações Internacionais

6. Decisões jurisdicionais

 no direito internacional não há uma identidade temática que nos permita identificar se uma norma pertence ou não ao campo do Direito Internacional pelo tipo de conteúdo que ela regula. Uma norma é entendida como norma de direito internacional não pelo tipo de conteúdo e sim pelo tipo de fonte da qual ela se originou.

 TRATADO é um resultado jurídico de um processo político:

CVDT: art 2: tratado significa um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo Direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação particular.

Conceito jurídico: Tratado é todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público e destinado a produzir efeitos jurídicos (estabelecer direitos e obrigações entre as partes). Se não produzir efeitos

jurídicos não há porque chamar de acordo, assim, um tratado sobre como o futebol é legal, não é um tratado. Não é necessariamente escrito. Não tem efeito ex tunc.

Um tratado deve ser voluntário para legitima-lo, caso contrário, viola a soberania

dos Estados e isso o torna ineficaz.

 Tratado: termo que designa genericamente um acordo internacional. Denomina-se tratado o ato bilateral ou multilateral ao qual se deseja atribuir especial relevância política.

 Convenção: atos multilaterais oriundos de conferências internacionais e que versem sobre assunto de interesse geral, como por exemplo, as convenções de Viena sobre relações diplomáticas.

 Acordo: negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica.

 Ajuste ou acordo complementar: é o ato que dá execução a outro, anterior, devidamente concluído e em vigor, ou que detalha áreas de entendimento específicas, abrangidas por aquele ato.

 Protocolo: esse termo tem sido usado nas mais diversas acepções, tanto para acordos bilaterais quanto para multilaterais. Aparece designando acordos menos formais que os tratados. Tem sido utilizado muitas vezes para designar o início de compromisso (protocolo de intenções).Especifica, detalha, adiciona, acrescenta algo que já foi feito.

 Memorando de entendimento: designação comum para atos redigidos de forma simplificada, destinados a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as partes, seja nos planos políticos, econômico, cultura, etc. Na medida que não crie compromissos gravosos para a União, pode normalmente entrar em vigor na data da assinatura.

 Convênio: convênio internacional do café. ???

 Carta: as organizações são fundadas mediante a celebração de um tratado, que pode receber denominações diversas. Pode ser uma carta, como a “carta

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