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Direito Internacional Privado

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Por:   •  22/5/2014  •  220 Palavras (1 Páginas)  •  212 Visualizações

Analisar se o documento contém os requisitos necessários ao seu cumprimento no país e ainda determinar se há alguma violação à ordem pública, à soberania ou aos bons costumes, casos em que não concederá o exequatur.

Art. 2º É atribuição do Presidente homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, ressalvado o disposto no artigo 9º desta Resolução. RES 22 STJ

Art. 9º., § 2º Havendo impugnação às cartas rogatórias decisórias, o processo poderá, por determinação do Presidente, ser distribuído para julgamento pela Corte Especial.

O procedimento da carta rogatória na Resolução n. 9/2005, do STJ. alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 que atribuiu competência ao Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (Constituição Federal, Art. 105, inciso I, alínea “i”). Vide ainda o art. 15 da LICC, os arts. 483 e 484 do CPC e os arts. 787 a 790 do CPP.

Homologar significar ratificar, confirmar, reconhecer ato para que possa produzir efeitos jurídicos.

O exequatur corresponde à ordem de “cumpra-se”, possibilitando a continuação do trâmite pretendido na carta rogatória, que por sua vez é o instrumento de ordem necessário à comunicação de que os atos processuais (a exemplo de: citação, notificação, oitiva de testemunhas, perícias, avaliações etc.) precisam ser realizados fora do território de um Estado.

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