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Direitos Da Personalidade

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Por:   •  17/2/2015  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  604 Visualizações

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1- Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?

A concepção dos direitos da personalidade apoia-se na ideia de que, a par dos direitos economicamente apreciáveis (como a propriedade ou o crédito contra um devedor), outros há, não menos valiosos e merecedores da proteção da ordem jurídica, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. Esses são os denominados direitos da personalidade, inalienáveis e cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se, dentre outros, o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra.

2- O que são Direitos Patrimoniais, Direitos Extrapatrimoniais, Direitos Inatos e Direitos Adquiridos?

Direitos Patrimoniais são aqueles que, podendo ser valorados, estão sujeitos ao nascimento com vida, a exemplo dos decorrentes de herança, legado e doação. Direitos Extrapatrimoniais são aqueles que não podem ser aferidos economicamente apesar de que, uma vez violados tais bem jurídicos, surge a necessidade de reparação do dano moral caracterizado visando diminuir o prejuízo da vítima e sancionar o lesante, como o caso da honra e da privacidade. Direitos Inatos decorrem da formação da personalidade civil do indivíduo desde a concepção, conforme Artigo 2º do Código Civil Brasileiro, como o direito à vida e à integridade física e moral. Direitos Adquiridos decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral por exemplo.

3- Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos de personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. 11 do Código Civil é enunciativa ou taxativa? Por quê?

Significa dizer que os direitos de personalidade são irrenunciáveis porque não podem ser dispostos dos seus titulares, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis. Intransmissíveis, evidentemente, já que ninguém pode desfrutar em nome de outrem bens como a vida, a honra, a liberdade etc. O caráter absoluto desses direitos é consequência de sua oponibilidade erga omnes. São tão relevantes e necessários que impõem a todos um dever de abstenção, de respeito por serem inerentes a toda pessoa humana. Não se limitam eles aos que foram expressamente mencionados e disciplinados no novo texto do CC de 2002, podendo ser apontados ainda, exemplificativamente, o direito a alimentos, ao planejamento familiar, ao leite materno, ao meio ambiente ecológico, à velhice digna, ao culto religioso, à liberdade de pensamento, ao segredo profissional, à identidade pessoal etc. São direitos imprescritíveis por não se extinguirem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los. Os direitos da personalidade inatos são inexpropriáveis, por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável. Não podem dela ser retirados contra a sua vontade nem o seu exercício sofrer limitação voluntária (CC, art. 11). Além de tudo, são vitalícios por serem adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até sua morte . Todavia, mesmo após a

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