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Dworkin, utiliza como base para comprovar a funcionalidade das ações afirmativas o estudo The Shape of the River.

Por:   •  25/9/2017  •  Resenha  •  1.151 Palavras (5 Páginas)  •  369 Visualizações

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Dworkin, utiliza como base para comprovar a funcionalidade das ações afirmativas o estudo The Shape of the River. Em sua primeira argumentação, o autor trabalha sobre a alegação de que a ação afirmativa aceitava negros desqualificados para tais universidades, então, traz para o leitor a estática de como a grande maioria das notas de negros no exame Sat e nas provas orais foram mais altas que a média nacional dos brancos. Outro ponto que refuta a alegação contraria as cotas, é o êxito profissional dos negros que cursaram as universidades mais exigentes que deixa claro a não desqualificação dos negros para tais cursos.

 O seguinte ponto a ser refutado é sobre a afirmativa de que os negros desperdiçam a oportunidade que lhes oferecem devido aos números de desistência, a qual Dworkin chama a atenção não só para os números de desistência dos negros, mas também dos brancos que são altíssimas revelando um problema econômico para se manter na universidade, já que a maioria dos negros tem origem familiar pobre.

Partindo para os efeitos práticos do uso das ações afirmativas, o autor revela como foi bem-sucedida a medida já que os negros formados em escolas mais exigentes conseguiram salários maiores do que os outros negros com diploma. Essa vantagem em relação aos outros negros demonstra que as ações afirmativas são bem-sucedidas e reafirma mais uma vez que o negro beneficiado é perfeitamente capaz e qualificado para frequentar essas instituições.

 Em relação a pretensão de que as ações afirmativas contribuíssem para a formação de negros em posições de liderança também se mostra bem-sucedida já que a possibilidade da participação de homens negros em papéis de liderança em relação a possibilidade dos brancos com diplomas se mostra simétrica, além disso, em todos os tipos de atividade a probabilidade de que homens negros assumissem posições de liderança é maior do que negros.

 Outra funcionalidade importante dessa medida é em relação a diversidade racial no corpo discente como medida para acabar com estereótipos e hostilidades entre os alunos até mesmo após a vida universitária já que o estudo Rivers demonstra índices satisfatórios acerca da aprovação dessa medida e números expressivos de brancos que acabaram se relacionando com negros durante a vida universitária e que sem as ações afirmativas seria impossibilitada. O estudo de Rivers também demonstra que a maioria esmagadora dos negros é favorável a politicas sensíveis de raça e que ação afirmativa foi boa para eles.

 Dworkin se adentra também nas perspectivas caso não houvesse as ações afirmativas utilizando os padrões de neutralidade de raça e nos mostra que as admissões de negros teriam diminuído de 50 e 75 por cento o número de negros em escolas c&b, mesmo se fosse admitida uma ação afirmativa levando em conta só o nível de pobreza, a maioria ainda seria de brancos e não faria diferenças na entrada de negros nessas instituições, portanto, muitos menos estudantes negros teriam se tornado professores, médicos, advogados ou executivos com altos salários e a triste estratificação racial que há nos Estados Unidos não demonstraria ao menos um indicio de que está diminuindo como foi possível observar até aqui que caminha para o rumo de diminuir cada vez mais.

Dworkin também debate o quesito da justiça referente a esse tópico ao destacar que havia a discussão nos EUA se as ações afirmativas eram inconstitucionais, se violavam a 14ª Emenda da constituição de “igual proteção das leis”, ao considerar a raça como um quesito para a escolha dos candidatos à vaga nas universidades.

Para o autor “A cláusula não garante que todos os cidadãos terão benefícios iguais em todas as decisões políticas, ela lhes garante somente o tratamento igualitário-com igual consideração e respeito em deliberações e processos políticos que resultem em tais decisões. ” (Página 584). Desse modo a cláusula não é violada se um grupo perde uma decisão, mas quando a perda dessa causa resulta em uma subjugação do grupo, reforçando o preconceito ou estereótipos. Segundo Dworkin, portanto, a ação afirmativa não viola essa Emenda, pois ao considerar a raça negra como um dos requisitos para ingresso não busca desmoralizar esse grupo mas inclui-lo no espaço acadêmico no qual se encontravam marginalizados.

Para o autor a 14ª Emenda também traz outro problema: “requer que não julguem meramente as consequências das leis para grupos diversos, mas também o motivo dessas leis. “Isso é um problema para os tribunais, que agora se focam no motivo das leis para determinar ou não sua inconstitucionalidade. Os tribunais, portanto, instituíram que se uma classe for considerada como “suspeita” (discriminada historicamente de modo proposital) sendo gravemente afetada por alguma lei essa deve passar pelo “escrutínio estrito”; majoritariamente sendo rejeitada. Se alguma lei, por outro lado, prejudica alguma classe que não é “suspeita” a lei prossegue, passando pelo “escrutínio frouxo” e sendo frequentemente aprovada.

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