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Educação em Direitos humanos na Paraíba

Por:   •  24/5/2017  •  Abstract  •  2.950 Palavras (12 Páginas)  •  112 Visualizações

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EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: CONSTRUINDO O SUJEITO DE DIREITOS NAS SALAS DE EJA 2011.

O projeto Educação em Direitos Humanos: construindo o sujeito de direitos aborda principalmente temas que vão direcionar o sujeito a pensar sobre questões que estão ligadas ao seu cotidiano na sociedade em que vive e transpassa por um objetivo de promover métodos educativos mais educativos E incisivos a em relação a estudante e o mundo que o cerca. Assim a educação em direitos humanos tem em vista levar ao estudante a novos conceitos sobre novas praticas do seu próprio viver social.

Na Paraíba esse projeto de educação em direitos humanos ocorreu nas escolas  da rede publica Escola Municipal Ministro José Américo de Almeida e Escola Municipal de Ensino Fundamental Senador Ruy Carneiro, com alunos e alunas da Educação de Jovens e Adultos (EJA),especificamente nas turmas dos ciclos I e II, objetivou a reflexão e compreensão dos Direito humanos, para justamente os estudantes terem noções e condições de compreender seus direitos com cidadão. Nessa visão, foram feitas coleta dos temas/situações geradores, ou seja, informações referentes às experiências de negligência e/ou ausência de direitos vivenciados pelos próprios alunos os temas levantados foi os Direitos da pessoa Idosa que foi Falado onde s idosos de convívio próximo dos alunos, como vizinhos e pela presença de alguns alunos em idade próxima dessa fase; a Previdência Social onde os alunos queriam   conhecer sobre o direito à aposentadoria; a violência contra a mulher, que foi outra temática considerada de extrema relevância e o projeto  de Lei da Empregada Doméstica.

Por muito tempo eles não tiveram uma educação de qualidade , pois era uma educação voltada,  para alfabetização, não como um processo de ler, escrever e interpretar, mas com finalidade explícita de  aprendizagem da grafia do nome para a votação direcionada em eleições.

A maioria dos alunos não  tiveram acesso à educação em idade escolar, violando assim os seus próprios direitos produzindo vitimas sociais, excluídas não apenas do direito à educação, mas também do direito à saúde, à segurança, ao trabalho, ao lazer, à assistência, entre outros. Esta violação deve ser compreendida a partir da própria natureza dos direitos humanos, naturais, universais, históricos, indivisíveis interdependentes, logo, quando um direito é violado, os demais também são.  Assim, partindo da concepção dos próprios Direitos Humanos, esses direitos foram retirados dos alunos.

Numa analise histórica sobre a educação de jovens e adultos no cenário do país ,vemos que a  sempre que ela foi deixada a um plano secundário, principalmente as iniciativas políticas e legais. Desde o período colonial a educação brasileira foi direcionada às crianças, filhos dos colonos, cabendo aos indígenas apenas a catequização onde a Companhia de Jesus tinha a função de catequisar e alfabetizar na língua portuguesa os indígenas que estavam na colônia portuguesa ate a expulsão dos Jesuítas durante o século XVIII.

Nos anos 1960, movimentos de educação e cultura popular buscaram novas experiências de alfabetização de adultos que buscava uma mudança e nesse contexto de educação de adultos, tendo em vista que a mesma era uma educação mais concreta em alguns pontos com formas fechadas. Uma nova visão sobre o problema do analfabetismo foi surgindo, junto ao Movimento Brasileiro de Alfabetização   MOBRAL, que tinha um caráter políticosocial.

Depois com a lei 5.692/1971 o ensino supletivo foi regulamentado, e tinha a função de diminuir a escolaridade não realizada na infância e  na adolescência. Porém o ensino não se estabeleceu as contribuições dos movimentos do início da década de 60, pois o ensino supletivo era voltado para a formação profissional com questões tecnicistas de industrialização da aprendizagem, era uma instrução programada com o objetivo de atender o maior número de alunos em curto prazo. Mesmo com o surgimento de novas experiências em educação de jovens e adultos, o ensino supletivo continuou presente na modalidade educativa,

Proclamada Constituição de 1988, signatária da Declaração Universal dos Direitos Humanos, emergindo os ideais democráticos, evidenciando os direitos sociais do cidadão, como trabalho, saúde, educação, entre outros, frutos do Estado Democrático de Direito. Dentre esses direitos encontrase explicitado os direitos dos que não se escolarizaram na idade tida como correta, como podese perceber no inciso I, artigo 208 da Constituição assegurando o Ensino Fundamental obrigatório, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita todas as pessoas que não tiveram acesso na idade normal.

Assim, a EDH traz para os alunos uma maior autonomia e reflexão sobre os direitos e deveres, e o exercício de seu papel de atuar como um cidadão conscientemente imponderado de seus direitos na sociedade, por isso os direitos humanos são importantes para a educação   na  construção e na formação de uma cultura a dignidade e respeito  do outro.

A EDH favorece aos alunos da EJA, o exercício crítico da realidade e o desenvolvimento da capacidade de uma reflexão sobre os valores do ser humano a sua liberdade, solidariedade, política, sexualidade, cultura, etc., visando um olhar critico para exercer a cidadania consciente e coerente, pois a Educação e para os Direitos Humanos um estado a ser compreendida como para a humanização das pessoas e no meio social em que vivem sempre respeitando os demais e nunca prejulgando ou ofendendo os demais de forma coagir ou, a desrespeitar o outro ser com ações de prejulgamento, ou de ações vexatórias ou difamadora ao outro ser  o levando a um constrangimento moral e psicológico na presença de todos os demais na sociedade levando a tal atos justamente pelo preconceito, prejulgamento ou pela falta de educação e o transborda  de ignorância. Há isso sim vai de encontro não, mas aos direitos humanos, mas o direito individual das pessoas se intrometendo na vida alheia dos outros, ou naquilo que não se diz respeito a pessoa, isso sim é um pensamento altamente discriminatório e vexatório com outro nomes os direitos humanos acima de tudo é “respeito e dignidade” com o próximo.

A intervenção e os círculos de diálogo

Os futuros educadores devem ter como subsídio de sua atuação os fundamentos que envolvem os direitos humanos e se fazer defensores de tais direitos, onde os direitos humanos são considerados como princípio organizador fundamental para o exercício profissional. Desta maneira, conhecer Documentos e Convenções que as abordem, e fazer uma reflexão sobre eles são de suma importância nesse contexto.

Compreende-se que uma pedagogia pautada na educação em direitos humanos precisa de educadores sensíveis ao tema, que percebam que este processo educativo é um processo contínuo, não é o mesmo que ensinar uma matéria que será completada à medida que o conteúdo do programa vai sendo entendido e avaliado pelo aluno, é uma educação permanente e global, complexa e difícil, mas não impossível (BENEVIDES, 2007). Nesse sentido, essa educação requer práticas pedagógicas que conduzem para a promoção, proteção, defesa e reparação da violação ao direito à educação sofrida pelos alunos do EJA, de forma que a educação é compreendida como um direito a si mesmo e um meio indispensável para o acesso de outros direitos,

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