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Formas Qualificadas De Homicidio

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Por:   •  1/10/2014  •  336 Palavras (2 Páginas)  •  632 Visualizações

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Formas qualificadas do homicídio

È aquela que depende da motivação do agente, ou mesmo do meio empregado por ele , pode o delito se tornar qualificado, fazendo com que sua pena seja consideravelmente mais alta, face à maior reprovabilidade da conduta. Quando é praticado em sua forma qualificada, ou quando típico da ação de grupos de extermínio, é considerado como hediondo, inserindo-se no mesmo rol em que se encontram o estupro, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, etc.

São estes os elementos que qualificam o homicídio:

cometer o crime mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado assassínio ou homicídio mercenário. A recompensa não precisa ser real ou financeira (corrente minoritária). Para a corrente majoritária, essa promessa de recompensa deve ter caráter econômico e, mesmo que não seja efetivada, o homicídio permanece qualificado, pois o que importa é a motivação do crime;

cometer o crime por motivo torpe;

cometer o crime por motivo fútil, que caracteriza-se pelo homicídio como resposta a uma situação desproporcionalmente pequena, como por exemplo, matar alguém porque a vitima estava falando alto;

empregar veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Ressalte-se que existe a tortura com morte preterdolosa, que não é um tipo de homicídio qualificado;

cometer homicídio à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

cometer o crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, o chamado homicídio por conexão.

Nota: diferentemente do que ocorre em outros países, a premeditação não é circunstância qualificadora na medida em que pode demonstrar, inclusive, resistência do agente a cometer crime.

É possível, mas deve se notar o tipo de qualificadora, se for à qualificadoras subjetivas não valem, só valerá as objetivas, lembrando ainda que nesta forma sendo homicídio qualificado-privilegiado, não será considerado crime hediondo. O homicídio privilegiado é incompatível com as qualificadoras subjetivas (motivo fútil, torpe, etc...) mais será compatível com as qualificadoras objetivas (fogo, veneno, meio cruel, etc...).

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