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GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO EMPRESARIAL, NOÇÕES DE ATUÁRIA E DIREITO EMPRESARIAL - UNIDOS À CONTABILIDADE NA BUSCA DA VANTAGEM COMPETITIVA NEGOCIAL.

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Por:   •  20/10/2014  •  3.356 Palavras (14 Páginas)  •  1.307 Visualizações

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SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO..................................................................................................3

2.DESENVOLVIMENTO......................................................................................4

2.1-GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO EMPRESARIAL...........................4

2.1.1-CONCEITO DE GESTÃO FINANCEIRA....................................................4

2.1.2-GESTÃO FINANCEIRA E FLUXO DE CAIXA............................................5

2.1.3-PRINCIPAIS DECISÕES DE INVESTIMENTOS........................................5

2.1.4-RISCO E RETORNO..................................................................................6

2.1.5-PRINCIPAIS TIPOS DE ORÇAMENTO.....................................................7

2.1.6-PONTOS POSITIVOS DO ORÇAMENTO PARA A GESTÃO.................10

3.NOÇÕES DE ATUÁRIA.................................................................................10

3.1-CONCEITOS DE ATUÁRIA.........................................................................10

3.2-PREVIDÊNCIA NO BRASIL........................................................................11

4.DIREITO EMPRESARIAL..............................................................................12

4.1-SOCIEDADE EMPRESARIAIS E SOCIEDADES SIMPLES.......................12

4.2-OBRIGAÇÕES DOS EMPRESÁRIOS E SOCIEDADES EMPRESARIAIS................................................................................................13

5.CONCLUSÃO.................................................................................................15

6.REFERÊNCIAS..............................................................................................16

1. INTRODUÇÃO

Vem sendo comprovado através do tempo, que a sociedade depende de registros contábeis e econômico-financeiro para obter bons desempenhos nos campos governamentais, empresariais ou até mesmo o campo familiar. Hoje esses conceitos são fortes aliados aos gestores financeiros, fornecendo aos mesmos relatórios que podem ser analisados e a partir daí diagnosticar a situação financeira da empresa.

A Gestão Financeira é fundamental par que as empresas sejam bem sucedidas, concentrando-se sobre o estudo das decisões financeiras assumidas na empresa.

O presente trabalho a ser apresentado, tem um dos focos principais desse estudo que é abordar a gestão financeira e o orçamento empresarial nas organizações, principais decisões de investimento, risco e retorno do investimento, pontos positivos do orçamento para a gestão, noções de atuária e o direito empresarial; apresentando seus conceitos através das teorias atuais.

2. DESENVOLVIMENTO

A empresa é um agrupamento humano hierarquizado, que mobiliza meios humanos, materiais e financeiros para extrair, transformar, transportar e distribuir produtos ou prestar serviços atendendo os objetivos definidos por uma direção, afim de provocar motivação para o aumento do lucro da organização.

2.1- GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO EMPRESARIAL

Gestão Financeira e Orçamentária é a área da Administração responsável pelo planejamento, organização, direção e controle dos recursos financeiros utilizados por determinada empresa, inclusive com a quantificação dos objetivos traçados e o seu acompanhamento periódico.

2.1.1-CONCEITO DE GESTÃO FINANCEIRA

A Gestão financeira é um conjunto de atividades administrativas que envolvem as bases da administração, planejamento, análise e controle, com o objetivo de maximizar os resultados econômicos e/ou financeiros gerados pelas operações empresariais.

Entre as funções da atividade, estão à integração das ações de obtenção, operação e controle dos recursos financeiros; determinação das necessidades dos recursos financeiros; planejamento e inventário dos recursos disponíveis; captação de recursos externos de forma eficiente (em relação aos custos, prazos, condições fiscais e demais condições); e aplicação e equilíbrio adequado na perspectiva da eficiência e rentabilidade.

A Gestão Financeira tem o objetivo de melhorar os resultados apresentados pela empresa e aumentar o valor do patrimônio por meio da geração do lucro líquido proveniente das atividades operacionais, mas nem sempre ocorre uma adequada gestão financeira na empresa.

Uma gestão correta permite que se visualize a atual situação da empresa. Registros adequados permitem análises e colaboram com o planejamento para aperfeiçoar resultados. A Gestão Financeira abrange muitos aspectos dentro da empresa, tudo necessita de certo calculo financeiro.

2.1.2-GESTÃO FINANCEIRA E FLUXO DE CAIXA

Dentro da Gestão Financeira existe um instrumento que se chama Fluxo de Caixa. O Fluxo de Caixa é um instrumento de gestão financeira que projeta para períodos futuros todas as entradas e as saídas de recursos financeiros da empresas, indicando como será o saldo de caixa para o período projetado.

De fácil elaboração para as empresas que possuem os controles financeiros bem organizados, ele deve ser utilizado para controle e, principalmente, como instrumento na tomada de decisões.

Com as informações do Fluxo de Caixa, o empresário pode elaborar a Estrutura Gerencial de Resultados, a Análise de Sensibilidade, calcular a Rentabilidade, a Lucratividade, a Ponto de Equilíbrio e o Prazo de retorno do investimento. O objetivo é verificar a saúde financeira do negócio a partir de análise e obter uma resposta clara sobre as possibilidades de sucesso do investimento e do estágio atual da empresa.

2.1.3-PRINCIPAIS DECISÕES DE INVESTIMENTO

Podemos dizer que os principais tipos de decisões são:

• Decisões de Investimentos,

• Decisões de Financiamentos

• Decisões de Distribuição de Lucros.

DECISÕES DE INVESTIMENTOS

As decisões de investimentos dizem respeito aos comprometimentos de recursos necessários para a organização obter, em um momento futuro, algum tipo de retorno. Sejam em ativos circulantes ou permanentes, sejam em ativos financeiros ou em outras empresas, é fundamental decidir que projetos receberão recursos, em que quantidade e quais são os retornos esperados, tendo em vista os objetivos traçados pela empresa e os meios necessários para atingi-los.

DECISÕES DE FINANCIAMENTOS

Uma vez definidos em quais ativos serão investidos os recursos financeiros, a próxima decisão refere-se ao seu financiamento. Geralmente, há algumas fontes de financiamento disponíveis aos gestores e analisar a(s) melhor (es) para as atividades da organização é a segunda grande decisão dos administradores financeiros. Normalmente, estas decisões têm como meta principal reduzir o custo de capital da organização, concorrendo, desta forma, para a maximização do seu valor.

DECISÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

A última subdivisão em termos de tipos de decisão engloba aquelas relacionadas à distribuição de lucros. Um gestor financeiro deve decidir, sobre o lucro observado em determinado período, que parcela será distribuída na forma de dividendos ou em outra forma. Como consequência desta decisão, tem-se o complemento desta parcela que será reinvestido para financiar parte das atividades da organização.

Como pode ser percebida esta última subclassificação apresenta relação muito próxima às decisões de financiamento. Uma vez que a distribuição de lucros decorre da disponibilização do capital próprio para a organização e de sua consequente necessidade de remuneração, além de determinar em que parcela os lucros obtidos serão reinvestidos ou distribuídos, não deixa de configurar-se como uma decisão de financiamento. Na medida em que parte dos lucros auferidos é reinvestida na organização, esta é, na realidade, um tipo de financiamento com recursos próprios.

Observando um balanço patrimonial, podem ser verificadas as operações relacionadas a investimentos (ativos circulantes, realizáveis a longo prazo e ativos permanentes), a financiamento (passivo circulante, exigível a longo prazo e patrimônio líquido) e distribuição de lucros (patrimônio líquido).

2.1.4-RISCO E RETORNO

Risco é a possibilidade de prejuízo financeiro ou volatilidade de retorno associada a um ativo. O risco está atrelado a algo negativo, o que torna difícil a realização do que programou.

Como risco podemos destacar:

 Risco Sistemático: que afeta as empresas com diversos fatores macroeconômicos;

 Risco não Sistemático: que não depende de instabilidades econômicas e afeta especificamente uma empresa.

Retorno são ganhos ou prejuízos dos proprietários decorrentes de um investimento durante determinado período de tempo.

Tanto retorno quanto risco são pontos chave de sucesso e afetam de maneira diretamente proporcional as decisões da organização; em finanças quanto maior for o risco maior será a taxa de retorno e quanto menor o risco menor será a taxa de retorno.

2.1.5-PRINCIPAIS TIPOS DE ORÇAMENTO

O orçamento empresarial ganhou destaque entre os anos 1950 e 1960, quando empresas fortes no mercado começaram a utilizar o orçamento em suas operações e com isso se expandiu mundialmente.

As principais etapas para uma empresa elaborar o orçamento empresarial são: orçamento de vendas, orçamento de produção ou fabricação, orçamento dos custos de matéria-prima, orçamento dos custos de mão-de-obra direta, orçamento dos custos indiretos de fabricação, despesas de vendas e administrativas, projeção dos financeiros.

Os tipos de orçamentos são: Orçamento Estático (Budget), Orçamento Flexível, Rolling Budget Eforecast, Beyond Budgeting, Orçamento Ajustado Forecast, Orçamento Base Zero e Controle Matricial.

1. Orçamento Estático

Objetivo: É focada nos resultados de um único plano, uma única atividade, uma vez que ele é elaborado ele não muda, fica estático, parado, permanece sem alterações desde seu princípio. Esse tipo de orçamento não se ajusta a mudanças.

Aplicabilidade: Funções administrativas

2. Orçamento Flexível

Origem: Inicialmente na década de 70, na Alemanha por Kilger e Plaut (GPK), englobando dois princípios básicos: controle e cálculo de custo por produto e a diversificação entre custos fixos e variáveis.

Objetivo: Serve para auxiliar a empresa a calcular sua capacidade e assim prever seus custos para vários níveis de atividades. O orçamento flexível somente torna-se eficaz quando a empresa consegue calcular o que cada empregado produz o que cada máquina ou computador produz e o que cada metro quadrado a fábrica produz, assim os gestores conseguem se preparar para o inesperado.

Aplicabilidade: Esse tipo de orçamento avalia e controla os custos de despesas operacionais e de fabricação.

3. Orçamento Rolling ou Contínuo

Objetivo: Analisar naquele período que foi elaborado o orçamento, o que deu certo e o que deu errado e assim projetar um novo orçamento a fim de diferenciar o que deu errado, contudo analisar detalhadamente as receitas e as despesas para ter base para a elaboração do período futuro. O orçamento contínuo cobre em torno de 12 meses, sendo que se pode revisa-lo mensalmente, trimestralmente e semestralmente, resultando em um orçamento mais claro e detalhado.

Aplicabilidade: Empresas que trabalham com produtos com ciclo de vida reduzido e processos que necessitam de rapidez nas mudanças.

4. Orçamento Beyond Budgeting

Origem: Criado por um grupo de 60 empresas, no ano de 1998, do qual os empresários renunciaram o orçamento tradicional e apostaram na flexibilidade e descentralização dos gestores.

Objetivo: Criar um ambiente de trabalho favorável, com autogerenciamento e uma cultura organizacional vinculado com responsabilidade, fornecendo assim uma cadeia de motivação, produtividade e melhor atendimento aos clientes da empresa, isso requer liderança e visão. O orçamento é projetado a médio e longo prazo, em torno de 18 meses.

Aplicabilidade: Fábricas e bancos.

5. Orçamento Ajustado

Objetivo: Seu objetivo é a organização obter uma saída, uma alternativa conforme o planejamento da quantidade da fabricação e vendas ou de outras variáveis. O orçamento fica modificado a partir do orçamento inicial.

6. Orçamento Base Zero (OBZ)

Origem: Chamada de orçamento baseada em riscos, a primeira formalização ocorreu em 1960, no Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, portanto somente em 1970 ocorreu a implementação na Divisão de Assessoria e Pesquisa da Texas Instruments, e a primeira publicação foi realizada nos meses de novembro e dezembro do mesmo ano.

Objetivo: Seu objetivo é examinar o custo-benefício ou análise de evolução de todos os processos, projetos e atividades, iniciando da estaca zero, foco nos objetivos e metas dos gestores para uma estimativa de vendas, fabricação e outras peças orçamentárias, sendo assim, o OBZ leva mais tempo para sua elaboração e contrapartida conduz a um resultado acertado. Temos os tipos de perguntas que ao elaborar o OBZ devemos analisar: O que gastar? Quanto gastar? Como gastar? Onde gastar? Por que gastar?

Aplicabilidade: Atividades industriais, comerciais e de serviço, com ou sem fins lucrativos.

7. Controle Matricial

Objetivo: Serve para controlar os custos da organização, de tal forma como é chamada, matricial, que são analisados o orçamento através de linhas e colunas, para assim estar mais preparada para o mercado competitivo.

Aplicabilidade: Controle de todas as despesas de qualquer empresa, de qualquer ramo.

2.1.6-PONTOS POSITIVOS DO ORÇAMENTO PARA GESTÃO

O Orçamento é um instrumento de planejamento e controle que se torna de grande importância para as organizações, pois estabelece com antecedência as ações a serem executadas e os recursos que serem utilizados, ou seja, a empresa mensura o quanto deseja produzir para alcançar a receita proposta e a partir daí consegue analisar quais recursos vai disponibilizar para conseguir produzir o que foi planejado, sabendo qual o custo e mão de obra, matérias prima e se ainda irá precisar investir em imobilizado.

A elaboração do orçamento é peça fundamental para o planejamento estratégico da empresa, e seu acompanhamento sistemático resulta no controle para avaliar os resultados obtidos, confrontando com as estimativas elaboradas, verificando os desvios e indicando as ações corretivas necessárias.

Para que consigam se planejar e alcançar seus objetivos, é imprescindível efetuar o levantamento dos materiais e dos serviços utilizados, analisando sua viabilidade econômica e financeira.

3. NOÇÕES DE ATUÁRIA

3.1-CONCEITOS DE ATUÁRIA

Ciência Atuarial é o ramo do conhecimento que lida com matemática de seguro, incluindo probabilidades, usada para garantir que os riscos sejam cuidadosamente avaliados, os prêmios sejam estabelecidos adequadamente pelos classificadores de riscos e a provisão para os pagamentos futuros de benefícios seja adequada. Prêmios de seguros, são pagamentos a troco da proteção contra o risco e morte.

A ciência contábil possui forte ligação com a ciência atuarial, pois além do óbvio que pode ser observado na exigência legal de contabilização das seguradoras, uma análise financeira neste segmento, deve ser direcionada para as relações entre disponibilidades e exigibilidades, portanto, envolve os Ativos Realizáveis e os Exigíveis da empresa no curto e no longo prazo, ou seja, analisa o que a seguradora dispõe em face de suas obrigações, bem como o que tem a receber e o que tem a pagar.

3.2- PREVIDÊNCIA NO BRASIL

Inicialmente, importante destacar que os direitos relativos à Previdência Social fazem parte dos assim denominados direitos fundamentais sociais, os quais, de acordo com o disposto pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988, são os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados.

Para um melhor entendimento do que vem a ser os direitos sociais, dentre os quais incluem-se, como visto acima, os direitos relativos à Previdência Social, importante a transcrição da lição trazida pelo ilustre doutrinador José Afonso da Silva[1], segundo o qual os direitos sociais consistem em:

“Prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.”

Ante o exposto, entende-se que os direitos sociais são os direitos de igualdade, ou seja, aqueles que possuem o escopo de fazer com que o Estado atue de maneira positiva, garantindo, assim, a dignidade humana de todos os cidadãos.

Por possuírem a finalidade de garantir a observância da dignidade da pessoa humana, os direitos sociais, dentre os quais se incluem os direitos relativos à Previdência Social, são considerados direitos fundamentais, o que significa que são protegidos pela imutabilidade, ou seja, são considerados cláusulas pétreas, não havendo que se falar, portanto, na supressão dos direitos fundamentais sociais e, consequentemente, não havendo que se falar na supressão do direito à Previdência Social.

A Constituição Federal de 1988 inseriu a Previdência Social em um sistema de proteção social mais amplo. Em conjunto com políticas de saúde e assistência social, a previdência compõe o sistema de seguridade social, conforme consta do art. 194, do capítulo que trata da Seguridade Social.

De acordo com o citado art. 194, a seguridade social consiste em um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social.

Entretanto, mister se faz a distinção entre os conceitos de assistência social e previdência social, sendo que esta última deve ser encarada como um seguro de contribuição mútua para que haja o recebimento pelo segurado no futuro, enquanto a primeira é financiada pelo governo por meio dos tributos pagos pela sociedade.

A própria Constituição Federal de 1998 traz, em seus arts. 201 e 203, características da Previdência Social e da Assistência Social, respectivamente, não havendo margem para que haja a confusão entre os dois institutos.

Para a finalidade do presente trabalho, nos interessa entender o que vem a ser a Previdência Social. O art. 201 da CF/88 dispõe que “a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.

Desta forma, pode-se concluir que a Previdência Social consiste em uma poupança forçada, imposta ao cidadão para que este possua condições financeiras de usufruir da vida em sociedade quando não mais possuir capacidade laboral.

4. DIREITO EMPRESARIAL

O Direito Empresarial, antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a empresa e o empresário. Nessas relações estão o estudo da empresa, o direito societário, as relações de título de crédito, as relações de direito concorrencial, as relações de direito intelectual e industrial e os contratos mercantis.

4.1- SOCIEDADES EMPRESARIAIS E SOCIEDADES SIMPLES

As sociedades simples são aquelas que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogado, dentista, pesquisador, escritor, etc. Em razão disso, as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso, na empresária.

Do outro lado, temos a sociedade empresária tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.

Diante dessa distinção, o registro das sociedades simples e empresárias também segue essa diferenciação. Assim, são registradas na Junta Comercial as sociedades empresárias - em que prevalece a atividade empresarial/comercial, e, subsequentemente, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as simples, em que predomina a atividade pessoal dos sócios.

Por fim, cumpre ressaltar que a denominação sociedade simples em nada se relaciona com o sistema do Simples Nacional que é aquele que estabelece normas tributárias - diferenciadas e favorecidas - para as microempresas e empresas de pequeno porte.

4.2- OBRIGAÇÕES DOS EMPRESÁRIOS E SOCIEDADES EMPRESARIAIS

As obrigações gerais de um empresário são: 1) Registrar-se na Junta Comercial antes de dar inicio à exploração de sua atividade; 2) Manter escrituração regular dos negócios; 3) Levantar demonstrações contábeis periodicamente;

A Primeira Obrigação do Empresário é o Registro da Empresa na Junta Comercial, que decorre da Lei 8.934/94(Lei de registro de empresas).Sendo que, a partir da vigência desta lei, qualquer sociedade com finalidade econômica, independente do objeto que se dedicam, podiam se registrar na Junta Comercial do Estado em que estavam sediadas. Somente as sociedades simples devem se registar no cartório de registros civis.

A Segunda Obrigação do empresário é manter a escrituração dos negócios de que participa de maneira regular, conforme disposto no art. 1.179, do CC/02. Isso significa que o exercício regular da atividade empresarial pressupõe a organização de uma contabilidade, a cargo de profissionais habilitados. Sendo assim, os empresários estão obrigados a manter livros, ou outra modalidade de instrumento de escrituração.

A Terceira Obrigação do Empresário é fazer balanços periódicos, conforme o art. 1.179, do Código Civil de 2002. A elaboração das demonstrações contábeis, em regra, são feitas anualmente. Este levantamento em sociedades limitadas se resume no balanço geral do ativo e passivo e as demonstrações de resultados observadas as técnicas aceitas pela contabilidade (CC,1.188).

As sociedades empresariais têm por obrigações perante alguns órgãos e legislações que são: 1) Legislação Societária e Civil; 2) Fisco Federal; 3) Legislação Trabalhista e Previdenciária Social; 4) Fisco Estadual; 5) Fisco Municipal.

Na Legislação Societária e Civil, podemos citar: Estatuto ou Contrato Social; livro diário e razão e Balanço Patrimonial.

No Fisco Federal, podemos citar: DIPJ, DIRF, DACON,DCTF,IRRF,IRPJ, CSSL, PIS, COFINS, SIMPLES NACIONAL, IPI, Livro Registro Entradas e Saídas, Inventário, Livro Caixa, entre outros.

Na Legislação Trabalhista e Previdenciária Social podemos citar: Folha de Pagamento, CAGED, GFIP, GPS, FGTS, GRRF, Contribuição Sindical, Rais, Livro de Registro de Empregados, entre outros.

No Fisco Estadual, podemos citar: Simples Nacional, Livro de Registro de Entradas e Saídas, Livro Inventário, Nota Fiscal Eletrônica, Sintegra, ICMS, entre outros.

No Fisco Municipal, podemos citar: IPTU, Alvará de Funcionamento, Nota Fiscais de Serviços Prestados, ISS, entre outros.

Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Societária, Fisco Federal, Estadual e Municipal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir todas as obrigações ou normas legais citadas acima.

3. CONCLUSÃO

Como vimos no trabalho apresentado, o orçamento empresarial é de extrema importância para as empresas, pois permite realizar previsões de investimentos futuros e gastos com mão de obra; permitindo conhecer seus diversos tipos analisando, a viabilidade econômica e financeira da organização.

Foi possível verificar também a importância do contador dentro de quaisquer instituições financeiras, onde deve ser um profissional qualificado e com amplo conhecimento na matemática atuarial, para cálculos previdenciários, seguros, analisando e analisando o risco envolvido e no direito empresarial permitindo informações corretas das obrigações das empresas e empresários juntos às legislações e órgãos competentes.

REFERÊNCIAS

CAETANO ADVOGADOS. Qual a diferença entre sociedade simples e empresária? Qual a Diferença entre registrar sua sociedade na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas? Disponível em: http://caetanoadvogados.blogspot.com.br/2012/06/qual-e-diferenca-entre-sociedade.html acesso em 09/09/2014 as 11h56min.

CARVALHO, Lisiane. Os 07 tipos de orçamentos empresariais. Disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/os-7-tipos-de-orcamentos-empresariais/67616/ acesso em 15/09/2014 as 17h07min.

CHAN, Betty Lilian. Fundamentos da Previdência Complementar: da Atuária à Contabilidade. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2010.

FRANCISCHINI, Nadialce. O que é Direito Empresarial? Revista Direito. Disponível em: http://revistadireito.com/direito/o-que-e-o-direito-empresarial/ acesso em 16/09/2014 as 09h13min.

Guia Prático das Obrigações. Disponível em: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/guia_pratico/parte1.htm acesso em 16/09/2014 as 10h33min.

NOLASCO, Lincoln. Evolução histórica da previdência social no Brasil e no mundo. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11335 acesso em 15.09.2014 as 20h30min.

SANTOS, Joenice Leandro Diniz dos. Administração e Orçamento Empresarial: ciências contábeis/ Joenice Leandro Diniz dos Santos, Thiago Nunes Bazoli. –São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

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