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Gestão Democrática

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Por:   •  3/6/2013  •  7.671 Palavras (31 Páginas)  •  524 Visualizações

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1 – APRESENTAÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a importância da Gestão Democrática e Participativa para a contribuição de uma educação de qualidade, em que por meio de práticas pedagógicas, busque caminhos para uma sociedade mais justa e mais humana.

Então propõe maior participação da comunidade na rotina escolar por acreditar que é de suma importância para o contexto educativo.

Assim sendo, o gestor escolar deve ser visto como o indivíduo que diante de uma gestão democrática consegue envolver os diversos segmentos na elaboração e no acompanhamento do projeto pedagógico na construção da gestão democrática e participativa, garantindo a efetiva participação das comunidades escolar e local na gestão das escolas, com todos os profissionais (atores) envolvidos no processo participando das decisões, compartilhando as responsabilidades contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade da educação.

A educação nos dias de hoje requer (Precisando também) que o gestor estimule o uso dos novos recursos tecnológicos para a tão sonhada educação de qualidade. Devendo o mesmo ser consciente de que o resultado poderá ser ótimo na medida em que forem usados os recursos na hora certa e com adequada preparação para todos os profissionais envolvidos, enfatizando na escola que esses novos recursos servem para que o aluno descubra seu próprio mundo, esclareça suas dúvidas e seja condutor do processo ensino-aprendizagem, juntamente com o professor na produção do conhecimento.

É com a gestão dentro da visão democrática, é que o gestor irá promover no ambiente escolar, um clima propício ao prazer de criar, de dialogar com diferentes (diferentes o quê), aproveitando habilidades e talentos presentes no grupo.

2 – OBJETIVOS

2.1 - OBJETIVO GERAL

• Analisar a importância da Gestão Democrática e Participativa para a contribuição de uma educação de qualidade.

2.2 - OBJETIVOS ESPECIFICOS

• Oportunizar a transformação da escola em um espaço público com diversas pessoas articulando suas idéias, estabelecendo diálogo e considerando diferentes pontos de vista.

• Evidenciar que a participação é a principal forma de assegurar a Gestão Democrática, por permitir a integração dos profissionais, dos alunos e da comunidade na organização escolar, principalmente no que tange à construção e reconstrução do PPP, PPC, Regimento Escolar.

• Conscientizar os membros da necessidade da participação mais efetiva e compromissada com a instituição.

• Utilizar adequadamente os recursos repassados à escola dos programas do governo federal, governo estadual e APMF, para que o ambiente escolar esteja sempre em perfeitas condições de uso.

• Fortalecer o Conselho Escolar, principal espaço de decisão e deliberação das questões pedagógicas, administrativas, financeiras e políticas da escola;

• Adotar novas práticas visando às perspectivas de melhoria no ensino, da gestão escolar democrática e da definição de ações coletiva na escola.

• definir claramente as atribuições e o papel político da equipe gestora e do Conselho Escolar;

3 – JUSTIFICATIVA

A escola luta pela qualidade do ensino, com uma educação mais justa e solidária, que possa colaborar para a efetivação de uma prática reflexiva e a implementação de novas idéias na escola, implicando na construção de saberes significativos, que reflita uma visão de mundo, de sociedade e de cidadania na escola.

Por isso, a gestão escolar deve estar ancorada num enfoque democrático-participativo ressaltando a necessidade da participação de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem, enfatizando que o projeto político-pedagógico propõe relações de trabalho alicerçadas na solidariedade, na reciprocidade, na participação coletiva e na co-responsabilidade da comunidade escolar.

Nesse sentido, faz-se necessário redimensionar a prática de avaliação no contexto escolar, com o intuito de implantar em nossas escolas (tirar:e cidades) propostas democráticas de superação da avaliação para a competição. Onde não só o aluno, mas o professor e todos os envolvidos na prática pedagógica podem, através dela, refletir sobre sua própria evolução na construção do conhecimento. Diante disso, espera-se do diretor “capacidade de saber ouvir, alinhavar idéias, questionar, interferir, traduzir posições e sintetizar uma política de ação com propósito de coordenar efetivamente o processo educativo, o cumprimento da função social e política da educação escolar (...)” (Prais, 1990, p. 86).

O diretor também deverá incentivar o uso das tecnologias para facilitar o processo de ensinar e aprender participativamente. Reunir sempre que necessário as Estâncias colegiadas para melhor desempenho do seu trabalho lutando por uma política pública que estabeleça parâmetros básicos que permitam mensurar, avaliar em que medida a oferta educacional é adequada e corresponde às necessidades sociais por educação de qualidade.

No entanto, o modelo de gestão democrática não significa a garantia de qualidade na educação de uma escola ou sistema educacional. Fatores como a formação de professores e envolvimento destes profissionais no trabalho educativo, bem como as condições físicas dos prédios escolares ou situações sociais e políticas, influenciam diretamente nos resultados educacionais.

4 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A gestão democrática como princípio da educação nacional, presença obrigatória em instituições escolares públicas, é a forma dialogal, participativa com que a comunidade educacional se capacita para levar a termo, um projeto pedagógico de qualidade e da qual nasçam "cidadãos ativos" participantes da sociedade como profissionais compromissados. (CURY, 2007)

A partir daí é possível compreender a gestão escolar como “um instrumento, uma ferramenta a serviço da melhoria da qualidade do ensino” (CINFOP/UFPR, 2005).

Sendo assim, democratizar a gestão pedagógica implica considerar o coletivo da comunidade escolar tanto na organização do trabalho pedagógico como na gestão da escola, a qual o gestor representa.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N.º 9394/96, em seu Art. 3º, inciso VIII, contempla o princípio da gestão

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