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Gestão pública

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Por:   •  6/3/2014  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  528 Visualizações

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O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência de renda – talvez um dos mais amplos do mundo – que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 60,00).

Há, por fim, de acordo com Zimmermann (2005), críticas ao próprio valor do benefício, que não chega à cifra apurada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), relativa ao custo de uma Cesta Básica, – ou seja, um conjunto de alimentos de consumo essencial para um trabalhador.

Podemos dizer que o governo e o verdadeiro mágico de Óz, pregarem aos quatro cantos que este programa esta combatendo a fome e a miséria no país, o mais absurdo e que nós ainda defendemos essa política de transferência como realmente eficazes precisaram sim de políticas que transfira oportunidades de crescimento e desenvolvimento ao povo, promovendo uma transformação do sistema de uma forma sustentável e não da maneira paternal que hoje acontece.

b) Avalie sucintamente a PEC47, que propõe a inclusão da alimentação entre os direitos fundamentais do cidadão.

Mesmo após a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, em 1977, a proteção aos desfavorecidos da sorte e excluídos do mercado de trabalho era marcada por ações pontuais e descontínuas, cujos gastos eram condicionados pela política macroeconômica, estando seus programas permanentemente sujeitos a cortes. Os benefícios assistenciais ofertados não se configuravam como direitos dos cidadãos que deles necessitavam, mas como benesses do governo de plantão, ou caridade de particulares.

Com a aprovação da Proposta de Ementa Complementar, chamada de PEC 43, no ano de 2010 a alimentação passa a ser de direito constitucional. Pois é por meio desta ementa que se incluiu a alimentação entre os direitos sociais da Constituição Federal. Até então a Constituição previa acesso a direitos sociais contidos no Art. 6º, como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. A PEC Alimentação é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e percorreu um longo caminho até ser aprovada em definitivo. Assim, a partir da aprovação, a alimentação passa a ser um compromisso de todos os entes federativos, a União, os Estados e os Municípios. O mandato constitucional significa que todas as esferas de governo estão comprometidas com sua realização, isto é, governos estaduais e municipais também estarão compelidos a se envolver na construção do sistema e da política nacional, inclusive por meio da implementação dos respectivos sistemas estaduais e municipais.

A política de Segurança Alimentar, por sua vez, tem recebido crescente importância no País nos últimos anos, com a criação do programa Fome Zero, em 2003, e vem sendo estruturada como política de Estado, ainda que careça de uma institucionalidade mais consistente para se tornar mais efetiva.

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