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Habeas Corpus

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Por:   •  5/8/2014  •  1.288 Palavras (6 Páginas)  •  211 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA ___ TURMA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

ADVOGADO (NOME), (nacionalidade), (estado civil), advogado, inscrito na Ordem dos Advogados, secção do Paraná, sob n°( ) , com escritório ( RUA, CIDADE, ESTADO ), onde recebe intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII da Constituição Federal e arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar o presente:

HABEAS CORPUS C/C PEDIDO LIMINAR

em favor de AGRIPINO SILVA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado á Rua (endereço completo), inscrito no (RG sob n°) e ( CPF sob n°), apontando como AUTORIDADE COATORA o MM. Juiz Federal da __ Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná, subseção de Curitiba, para tanto passando a expor e, ao final, requerer o que se segue:

1 – DA SÍNTESE FÁTICA-PROCESSUAL

Aos 21 dias do mês de Outubro de 2010 o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Agripino Silva porque, entre janeiro de 2009 e dezembro do mesmo ano, teria ele, na qualidade de sócio gerente da sociedade Os Manos Ltda., com sede nesta capital, deixado de repassar ao INSS as contribuições recolhidas de seus empregados, no prazo legal, causando um prejuízo à Administração Pública da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Segundo o Parquet, o réu teria praticado o crime previsto no artigo 168-A c/c art. 71, ambos do Código Penal.

No dia 29 de Outubro de 2010, o MM Juiz Federal recebeu a denúncia, entendendo estarem presentes indícios de autoria e materialidade delitiva.

Ocorre que o réu, após ser a sociedade notificada pelo INSS, efetuou imediatamente o pagamento das contribuições devidas, antes do início da ação penal, conforme se observa dos documentos comprobatórios em anexo.

O interrogatório do paciente está marcado para o dia 27 de Janeiro de 2011.

O Sr. Agripino Silva encontra-se preso em virtude de um decreto de prisão preventiva, vez que ele não é réu primário e tentou fugir para o exterior após ser denunciado.

2- DO DIREITO

2.1 – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

A apropriação indébita previdenciária é um crime que está previsto no art. 168-A do CódIgo Penal Brasileiro.

Acontece que o § 2° do citado dispositivo, bem como o §2° do art. 9 da lei 10.684/03, expressamente prevê a extinção da punibilidade quando o agente/sociedade empresária, espontaneamente, efetua o pagamento do débito, o que pode ocorrer até mesmo durante o curso da ação penal.

A Jurisprudência brasileira acumula várias decisões nesse sentido:

STJ RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 17.367 - SP RELATOR :(2005/0031256-9) MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . APROPRIAÇAO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO INTEGRAL. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 9, 2º, DA LEI 10.684/03. RECURSO PROVIDO. 1. O pagamento integral dos débitos provenientes da falta de recolhimento dos tributos ou contribuições sociais, a teor do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei n.º 10.684/03, extingue a punibilidade dos crimes tipificados nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 8.137/90, 168-A e 337-A do Código Penal. 2. A benesse conferida não estipula limite temporal para o pagamento do tributo ou contribuição social, pois, tão-somente, coloca como requisito a integralidade do pagamento para extinguir a punibilidade. Assim, mesmo que o pagamento seja posterior ao recebimento da denúncia, é causa extintiva da punibilidade do agente. 3. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal.

Conforme documentação comprobatória de quitação em anexo, a denúncia sequer poderia ter sido recebida, haja vista terem sido preenchidos os requisitos para extinguir-se a punibilidade. Nesse sentido, se posiciona o eminente jurista Luiz Regis Prado:

“É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, efetua o pagamento da contribuição social ou de outra importância ou valor que deixou de repassar ou recolher à Previdência e colabora com o fisco previdenciário prestando todas as informações devidas para o devido saneamento fiscal da empresa, antes do inicio da competente ação fiscal. A norma em análise prestigia o agente que, após praticar uma das condutas tipificadas, procura espontaneamente o órgão previdenciário, antes da instauração do procedimento fiscal, para confessar e recolher as contribuições sociais ou outras importâncias que deixaram de ingressar nos cofres nos cofres da Previdência Social, bem como para prestar todas as informaçõed reais da contabilidade da empresa denotativas de fatos geradores que, portanto, interessam ao Instituto Nacional do Seguro Social

2.2 – FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO

A prisão preventiva somente poderá ser decretada se cumpridas as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. Oportuno se destacar aqui o posicionamento do renomado jurista Eugênio Pacelli de Oliveira:

“Em razão de sua gravidade, e como decorrência do sistema de garantias individuais constitucionais, somente se decretará a prisão preventiva “por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente,

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