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Implementação de práticas sociais destinadas a proteger o menor

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Por:   •  6/2/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  201 Visualizações

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SUMÁRIO

1- Introdução ----------------------------------------------------------------------------------------

2- Desenvolvimento-----------------------------------------------------------------------------------

3- Conclusão------------------------------------------------------------------------------------------

4- Referencias-----------------------------------------------------------------------------------------

INTRODUÇÃO

As imagens mostradas no vídeo são impactantes. Crianças abandonadas de maneira covarde e cruel. Recém-nascidos deixados em caçambas de lixo, lixeiras de prédios residenciais, jogadas em córregos, canais de escoamento de esgoto, rios e até mesmo em esquinas de ruas envoltos em sacos plásticos. Não se trata de fatos isolados, cada dia mais tem se tornado comum esse tipo de ação protagonizado na maioria das vezes pela própria genitora. Em muitos casos, a criança não tem a sorte de ser encontrada ainda viva. Em uma cidade do nosso Estado, o corpo de um bebê em estado de decomposição foi encontrado boiando em uma lagoa. O corpo foi localizado depois que uma mulher suspeitou de uma grande quantidade de urubus na localidade e chamou a polícia.

Vivemos hoje em nosso País uma situação controversa. Não fomos devastados por nenhuma guerra, não padecemos os efeitos de nenhuma catástrofe nem as limitações impostas por um regime totalitarista. No entanto, nos encontramos mergulhados numa crise, uma crise social e moral, cujo preço em termos de vida e sofrimentos humanos está sendo maior do que o custo de muitos conflitos bélicos para outros povos.

DESENVOLVIMENTO

O custo humano do modelo de nação que prevalece em nosso país até aqui está sendo pago pelos mais vulneráveis de todos os brasileiros – crianças e jovens.

Quem é o culpado por todas essas atrocidades praticadas contra esses pobres indefesos, incapazes de discernir o que se passa ao seu redor? A primeira resposta que vem na mente das pessoas (bem intencionadas, na maioria das vezes) é que isso é culpa da corrupção do estado. Por quê? É o estado que faz filho e larga na rua? É o estado que força as pessoas a fazerem filho?

Em seu artigo 227, a Constituição da República estabelece:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Quem determina que a criança seja objeto prioritário da ação do Estado? A própria Constituição que obriga a todos, não só os governantes, mas todos os membros da sociedade civil. O trecho do artigo é muito claro ao dizer que é “dever da família... assegurar à criança... com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde...”.

É muito fácil jogar a culpa no poder público e não assumir a sua própria culpa. Foi se o tempo em que as pessoas engravidavam por falta de informação, Com toda a corrupção que existe, umas das poucas coisas que não faltam nas Unidades Básicas de Saúde é métodos contraceptivos, os mais variados.

O abandono infantil é sim um assunto a ser discutido, mas de forma madura e não com demagogia. É dever da família cuidar, mas a ação do governo é fundamental. A sua atuação deve ser marcada por uma preponderante dimensão social e humanitária. Há uma pequena frase que indica o nível de atenção que deve ser dispensada a essa questão: “Não há desenvolvimento sem justiça social”. A justiça social é o requisito básico do desenvolvimento, da nacionalidade e da cidadania.

Todos sabem perfeitamente, conhecedores que são até mesmo por dever de oficio o quanto se desperdiça de recursos neste país através de ações irrefletidas, inadequadas e que visem apenas atender a interesses de uma minoria. Recursos esses, que se aplicados no agir correto ou em projetos de desenvolvimento da criança e do adolescente teriam promovido fins sociais realmente satisfatórios. A democracia só floresce e frutifica numa sociedade em que as virtudes cívicas são cultivadas e prevalecem na forma de interesse do bem comum.

A implementação de praticas sociais voltadas à proteção do menor é tarefa de todos, envolvendo lideranças públicas, privadas, religiosas e comunitárias capazes de acionar um processo de mobilização da opinião pública destinado a romper com a apatia e o cinismo que

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