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Intervenção federal

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Por:   •  26/11/2013  •  Seminário  •  2.674 Palavras (11 Páginas)  •  240 Visualizações

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Caso Concreto – Tema: Intervenção Federal semana 12

Após a leitura do texto, responda de forma fundamentada, apontando os dispositivos constitucionais pertinentes:

a) Quais os princípios constitucionais que, na visão do Procurador-Geral da República, foram afrontados?

Resposta: Os atos praticados vão contra a forma de governo, republicana, o sistema representativo e o regime (democracia), e à prestação de contas da administração pública nos termos do art. 34, VII, “a” e “d” da CRFB/88.

Aperfeiçoamento: art. 1º da CF – democracia – soberania popular, sistema presidencialista, princípios constitucionais sensíveis.

b) Qual a espécie de intervenção federal a ser verificada no caso em exame? O Procurador-Geral da República possui legitimidade para tal requerimento?

Resposta: No caso em tela a intervenção é provocada, pois houve um pedido do PGR, o qual possui legitimidade para requerê-la em nome do presidente da republica.

Aperfeiçoamento: art. 34, VII c/c art. 36, III, açao de constitucionalidade interventiva, provimento junto ao STF, ação de constitucionalidade interventiva provida.

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Caso Concreto – Tema: Repartição de Competências semana 13

Lei n.º 9.346/90 do Estado do Pará faculta a matrícula escolar antecipada, em classe de 1ª série regular de 1º grau, de crianças que vierem a completar seis anos de idade até o final do ano.

Resposta: Não assiste razão, uma vez que o assunto educação é assunto de competência da União. A lei estadual tem que ser compatível com a lei federal, art. 24 da CF, competência concorrente suplementar. A lei complementar tem que ser compatível, e como o governador usou o art. 22, XXIV não é compatível, logo, não assiste razão.

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Caso Concreto semana 05

Em 02 de Janeiro de 2011, João Vitório, recém-diplomado Deputado Federal, foi citado pela 2ª. Vara Criminal do Distrito Federal para responder à ação penal por crime de injúria qualificada, supostamente por ele cometido, sendo vítima sua vizinha

Resposta: O Deputado Federal deve se valer do art. 53 da CF, pois possui imunidade material garantida, uma vez que o suposto fato ocorreu após sua diplomação. E como vale fora e dentro do Congresso, pode se utilizada. E se for adiante o processo, deverá ser julgado pelo STF, pois há a prerrogativa de foro (forma), prevista no art. 53, §1º da CF.

Caso Concreto – Tema: Medida Provisória. Semana 06

O Conselho Federal de Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 9º da Medida Provisória 216441/2001 que acrescentou o art. 29-C à Lei 8.036/90 –

Resposta: Os pressupostos da medida provisória são urgência e relevância, neste caso a medida provisória é inconstitucional por tratar de matéria processual, e somente o pres. Pode adotar medida provisória sobre matéria penal, processual penal, processual civil.

Aperfeiçoamento: ADIN 1910, pelo art. 62par.1,I,alínea B da CF. Pressupostos – urgência e relevância e o tema pode ser tratado pela medida provisória, podem ser apreciados e cabe controle de constitucionalidade e analisados frente ao STF. O artigo só não pode ser acrescido.

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Caso Concreto – Tema: Medida Provisória semana 07

Governador de determinado Estado da Federação editou Medida Provisória majorando específico imposto Estadual. Idêntica matéria foi objeto de Projeto de Lei Estadual, devidamente.

Resposta: O S.TF decidiu, que os Governadores de Estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que esteja prevista na Constituição Estadual. Neste caso não ha necessidade de tal medida, pois ele deve sancionar ou vetar o projeto, tendo em vista o art.62,par.1, IV CF.

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Caso Concreto – Tema: Controle de Constitucionalidade: Conceitos Operacionais semana 2

A ABRASEL – Associação brasileira de restaurantes e empresas de entretenimento propôs ação direta de inconstitucionalidade perante o STF para impugnar dispositivos da L. 11705/08, a chamada lei seca. Alega a entidade que os dispositivos impugnados impõem severas restrições e punições aos fornecedores e consumidores de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos próximos das rodovias federais. Pergunta-se: a referida entidade tem legitimidade para propor a referida ação? Considerando que a mesma entidade propusesse mandado de segurança, no sentido de assegurar o exercício da atividade econômica com fundamento na livre iniciativa, poderia ser considerada como espécie de controle de constitucionalidade? Qual?

Resposta: A Associação não possui legitimidade para propor ADIN, uma vez que o rol do art. 103 da CRFB/88 é taxativo. A associação pode alegar a inconstitucionalidade em um processo, mas não propor a ação.

O mandado de segurança é remédio constitucional para garantir direito líquido e certo, no caso em tela, existe uma lei federal para proteger a vida dos cidadãos, logo, o mandado de segurança não seria uma espécie de controle, haja vista, se tratar de remédio constitucional.

Aperfeiçoamento: A Associação não é de âmbito nacional, o Mandado de Segurança assume o animus Esse controle tem quer ser feito através do controle de constitucionalidade pela via de controle incidental/difuso, tem que ter pertinência temática.

Caso Concreto – Tema: Poder Executivo semana 08

Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 86:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (grifou-se).

Resposta:

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