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Maioridade Penal

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Por:   •  25/10/2013  •  1.329 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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maioridade penal

30/04/2013

Menor que “isqueirou” dentista já tinha sido detido cinco vezes. Foi posto na rua pela Justiça, pelo ECA e pela frouxa lei antidrogas. Ou: Hora da Lei de Responsabilidade Moral!

Ele está sendo “apreendido” pela sexta vez. No dia 12 de novembro, Polícia de SP pediu sua internação, após ser preso com 12 trouxas de maconha. A Justiça mandou ele pra casa… Pra casa da dentista!

Lá vamos nós. Aquele monstro que deve ser chamado de “O Menor” — cujos nome e cara não podem ser divulgados para preservar a sua integridade moral —, que participou do assassinado bárbaro da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, era já um velho conhecido da Polícia — que, sim, fez o seu trabalho. Mas o fato inequívoco é que a Justiça o mandou para a casa — com o auxílio, é verdade, da frouxa Lei Antidrogas que temos. E que o ex-presidente Fenando Henrique Cardoso, infelizmente, quer ainda mais frouxa. E que o jornal O Globo, infelizmente, quer ainda mais frouxa. E que a tal Comissão Brasileira Sobre Droga e Democracia, infelizmente, quer ainda mais frouxa.

No dia 12 de novembro do ano passado, informa a Folha, ele foi detido pela Polícia com, atenção, DOZE papelotes de maconha — o papelote de maconha é aquela trouxinha, que serve para fazer um cigarro. Como ninguém fuma, suspeito, 12 “baseados” de uma vez só, parece óbvio que essa “pobre vítima da sociedade” estava traficando, certo? Errado para a Justiça! Ele foi mandado pra casa. Se dependesse dos que listei acima, teria acontecido o mesmo. Se dependesse dos juristas que elaboraram a proposta do Código Penal que está no Senado, ele poderia estar com muito mais: para eles, quantidade suficiente para cinco dias de consumo ainda deve ser considerado “porte”. Já o deputado petista Paulo Teixeira (SP) é mais ousado: quer dez dias! Nos dois casos, trata-se de legalização branca do tráfico. Adiante.

Mas esperem! O “menor” já tinha sofrido três outras apreensões! Duas outras também por tráfico e uma por portar uma arma que deveria ser privativa de serviços de segurança. Em novembro, na quarta apreensão, a polícia pediu que fosse internado. Sabem como esses policiais são reacionários, né?, conservadores mesmo! Eles ainda não fizeram um curso de Progressismo Ilustrado com o barquinho que vai e a tardinha que cai na tal Comissão Brasileira sobre Droga e Democracia, esse estranho nome que ainda acabará confundindo a democracia com uma droga e a droga com democracia.

Os policiais queriam esse “garoto”, esse “menino”, esse “subnutrido”, como chamou aquela estranha senhora, internado. Os policiais, muito reacionários, alegaram, vejam que gente exótica, que ele tinha antecedentes graves (reitero: duas apreensões por tráfico e uma por arma de fogo) e que punha em risco a sua própria vida e a de terceiros…

Mas sabem como é… Com uma lei antidrogas frouxa — e que querem ainda mais frouxa — e com um ECA a proteger essas criaturas desamparadas, a juíza Cláudia Maria Carbonari de Faria mandou soltar o “menino”, mandou soltar o “garoto”, mandou soltar o “subnutrido”. E o resto é história. História que é contada com dor indizível pelo seu Viriato, o pai de Cinthya — que procura um emprego aos 70 anos. Que será contada, a seu modo, pela irmã deficiente de Cinthya.

A propósito: a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia não poderia, num gesto generoso, adotar a irmã deficiente de Cinthya? Faço a sugestão, claro!, não em nome da droga, mas da democracia. Seria um jeito de provar que anda não se confunde a democracia com uma droga e a droga com a democracia. O Instituto FHC, que pensa grande, não poderia fazer alguma coisa pelo seu Viriato? Vejo que José Gregori, ex-ministro de Direitos Humanos do governo tucano, entregou, em nome de ex-titulares da pasta, um manifesto a Gilmar Mendes afirmando a suposta inconstitucionalidade da criminalização da droga para uso pessoal.

Gregori é meu candidato a liderar algum movimento em favor da irmã de Cinthya e de seu pai. Ele e os outros são prosélitos da tese que manteve nas ruas aquele “Menor”. Eu estou esboçando aqui um princípio do que chamo de Lei de Responsabilidade Moral. É o equivalente, na esfera das ideias, da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRM deve ser evocada sempre que uma ideia defendida em tese tem efeitos práticos.

Não é tudo, não. Depois daquela detenção de 12 de novembro do ano passado — não esquecer das três anteriores — houve uma outra, no dia 4 de abril deste mês, pouco antes de matar a dentista: foi acusado de ameaçar um jovem de 14 anos. A detenção de agora, quando “isqueirou” — ou participou do “isqueiramento” — é a sexta. Segundo confessou, estava sob o efeito de cocaína — mas só para “consumo”, é claro!

Leio na Folha (em vermelho):

Para o delegado que chefiou as investigações, Waldomiro Bueno Filho, o jovem apreendido é frio, não demonstra arrependimento

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