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Marx E Habermas

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Por:   •  18/5/2014  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  358 Visualizações

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Habermas visando única e exclusivamente o Direito nos oferece de seu intelecto que as institucionalizações não funcionam de forma transparente sem regulação jurídica-moral, pois a moral esta interligada ao Direito por serem momentos de racionalização do “mundo vital”. Mas agora voltando ao publico x privado como vimos anteriormente em que Habermas nos esclarece bem seu posicionamento mutuo perante a isso e que se deve resolver de forma deliberativa, talvez não seja das melhores posições, pois pacificar isso voltando a ciências políticas e Marx é impossível, pois Marx já trabalhou essa ideia com suas soluções peculiares e brilhantes. Talvez nesse campo não encontrássemos Habermas como um marxista convicto ou ortodoxo para trabalhar o tema. Tratarei de abordar duas palavras para interligarem melhor, serão: universal (do povo, do publico) e particular (do privado e o individual propriamente dito) no âmbito político voltado a dialética de Marx. Perante a isso usarei um dos primeiros escritos de Marx, como o Manuscritos de Kreuznach - mas sem fazer citações, apenas a ideia proposta -, onde ele trabalha uma crítica a Hegel e suas concepções de Estado. Pois para Marx o que Hegel fez foi mistificar o universal do particular, pois não representa o interesse comum por estarem submetidos aos interesses da sociedade civil particular, logo Marx vê nisso uma fase superior universal alienada que satisfaz as vontades particulares de forma indireta e direta. Logo identifica, também, isso como à sociedade burguesa, pois os interesses da classe dominante estão em contraposição aos interesses do universal, existindo uma grande distinção entre os dois, de forma egoísta/subjetiva e econômica. Daí vem o famoso termo de Marx que seria que a história da humanidade é a luta de classes ou a briga pelo poder. Mas analisando obras posteriores de Marx, diferentemente de todos os demais filósofos na questão da democracia política, ele nos traz a tona que os interesses gerais e com emancipação classista é o método faz democrático. Marx cita em o Manifesto Comunista:

associação em que o livre desenvolvimento de cada um é a condição para o livre desenvolvimento de todos. (Karl Marx; Friedrich Engels, (Manifesto comunista. São Paulo, Boitempo, 1998), p.59.)

Nessa citação, vemos que o interesse de Marx abole o sistema burguês, que é o capitalismo e abole o classismo, assim como Habermas. O que difere é a política e a economia política da sociedade, pois Habermas se opõe a sua própria doutrina marxista nesse quesito porque persiste que seja possível que a autonomia universal e particular se reencontre até mesmo na sociedade capitalista. Mas Habermas aparenta estar perdido e contraditório, pois ao mesmo tempo que critica o capitalismo, ele falha em persistir que sua democracia deliberativa se encaixe com o sistema, alias, Habermas se torna um reformista das normas, política e economia do capitalismo. E para elucidar melhor, cito Ellen Wood:

um capitalismo humano, ‘social’ e verdadeiramente democrático e igualitário é mais irreal e utópico que o socialismo. ( 5 Ellen Meiksins Wood, Democracia contra capitalismo, (São Paulo, Boitempo, 2003), p. 250.)

Logo o Direito – digo de forma internacional - também esta submetido ao sistema e age conforme a lei da dominância monetária em casos mais específicos, apesar de ser dizer leis para todos.

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