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Modelo Basico Contrato Social Limitado

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Por:   •  1/3/2015  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  927 Visualizações

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MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL

SOCIEDADE LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: CHB Churrascarias

1. Joao Carlos Ribeiro Silva, brasileiro, Belo Horizonte MG, solteiro, 05/04/1997, CPF 232232232-32, RG MG-12.323.453, SSP casa rua Gilberto Porto 806 bairro Nova Gameleira Belo Horizonte,

30510-170 e

2. Jeferson Lucas Alexandre, brasileiro, Três Marias MG, solteiro 15/04/1997, CPF 232232323-23, RG MG-12.345.543,SPP casa rua 7 160 Jardim dos Pescadores Três Marias 39205-000 (art. 997, l , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial CHB Churrascarias e terá sede e domicílio na (rua Varzea da Palma 501 centro Três Marias, 39205-000). (art. 997, II, CC/2002)

2ª O capital social será R$ 1.000.000,00(um milhão de reais (dividido em 100 quotas de valor nominal R$ 10.000,00 (dez mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Jeferson Lucas Alexandre nº de quotas 50 R$ 500.000,00

Joao Carlos Ribeiro Silva nº de quotas.50 R$500.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

3ª O objeto será a comercialização de gêneros alimentícios

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 01/01/2015 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª A administração da sociedade caberá João Carlos Ribeiro Silva com os poderes e atribuições a Jeferson Luca Alexandre autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”,

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