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Modelo PCMSO

Por:   •  6/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.526 Palavras (11 Páginas)  •  2.326 Visualizações

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NOME DA EMPRESA

PCMSO

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

NORMA REGULAMENTADORA N.º 07 (NR-7) - PORTARIA N.º

3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Teófilo Otoni, Setembro de 2013

ÍNDICE GERAL

1. Identifica ç  ã o da Empresa        03

2. Apresenta ç  ã o.        04

3. Objetivo do PCMSO.        05

4. Diretrizes.        05

5. Campo de aplica ç  ã o        06

6. Responsabilidade        06

7. Defini ç  ã o dos Procedimentos.        08

 Atestado de Saúde Ocupacional        08

8. Planilha de Exames        11

9. Acompanhamento de Patologias Relacionadas ao Ambiente de Trabalho        14

10. Programas Especiais.        14

11. Recomenda ç  õ es à Empresa        15

12. Orienta ç  õ es Gerais do PCMSO.        15

13. Orienta ç õ es Específicas do PCMSO.        16

14. Planejamento Anual.        17

15. Responsabilidade T écnica.        17

 Anexos

  1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

Razão Social:

Nome de Fantasia: 

         CNPJ:

Atividade Econômica:   

CNAE Principal:

Grau de Risco:

Grupo:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Estado:

Quantidade de Empregados:

Masculino:

Feminino: 

  1. APRESENTAÇÃO:

O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE-OCUPACIONAL – PCMSO, foi instituído por determinação legal, através da portaria número 24, datada de 29 de dezembro de 1994, reestruturando a antiga NR-7 e determina a elaboração e execução do referido programa a custo do Empregador. A finalidade e o escopo precípuo do programa são a promoção e a preservação da saúde do trabalhador.

O PCMSO tem caráter preventivo e visam diagnosticar de formas precoces possíveis agravos à saúde do trabalhador relacionados ao trabalho exercido pelo mesmo.

Este documento contempla os riscos ocupacionais e exames médicos-ocupacionais previsto, bem como orientações preventivas quanto às doenças ocupacionais, visando à preservação e promoção da saúde dos trabalhadores da empresa Instituto Educacional Raio de Luz para os próximos 12 (doze meses).

Se durante a execução deste programa ocorrer mudanças significativas quanto a riscos ocupacionais aos trabalhadores, serão feitas alterações neste documento quanto aos exames complementares específicos, se necessário, visando o aprimoramento da referida execução.

O presente programa foi elaborado com base nos critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) N° 7 da Portaria 3.214/78, em cumprimento as exigências do Ministério do Trabalho, e tem por objetivo formar uma visão prática do PCMSO, uma metodologia para sua operacionalização, além de instrumento concreto para que o Médico coordenador possa coordená-lo com eficácia.

A reedição da Norma Regulamentadora N° 7, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, que criou o PCMSO – Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 1994.

Despacho da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

(1º de Outubro de 1996)

DOU de 04-10-1996  

O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7), intitulada Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SSST n.º 24, de 29-12-94, publicada no DOU do dia 30-12-94, Seção 1, páginas 21.278 a 21.280, e alterada em parte pela Portaria SSST n.º 8, de 8-5-96, publicada  no DOU do dia 9-5-96, Seção 1, páginas 7.876/7.877, republicada no DOU do dia 13-5-96, Seção 1, página 8.202, tem sido objeto de questionamentos, conseqüentes, em grande parte, da não compreensão de seu texto, resolve expedir a presente Nota Técnica, visando orientar os profissionais ligados à área de segurança e saúde no trabalho, quanto à adequada operacionalização do programa de Controle Médico de Saúde Operacional - PCMSO, objeto da Norma Regulamentadora n.º 7.  

  1. OBJETIVO DO PCMSO

PCMSO é um programa médico de saúde ocupacional para promoção à saúde dos trabalhadores, evitando doenças no exercício das suas funções, como também a aposentadoria por invalidez permanente. A empresa poderá arcar com um pesado ônus em exercício do descumprimento da Legislação vigente, isto é; se não implantar e implementar os programas. Não se trata de mais uma burocracia governamental, mas uma solução para os graves problemas de saúde ocupacional que ocorrem no Brasil.

  1. DIRETRIZES

Planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR’s.

Tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnostico precoce, dos agravos à saúde dos trabalhadores.

  1. CAMPO DE APLICAÇÃO

Nas dependências da instituição.

  1. RESPONSABILIDADE

Da Empresa:

  1. Do maior nível hierárquico;
  2. Definir, implantar e assegurar o cumprimento do PCMSO;
  3. Apresentar e discutir o relatório anual do PCMSO à CIPA e anexá-lo ao livro de atas (quando houver);
  4. Manter arquivado os registros referentes a cada trabalhador, por um período de 20 anos, após o desligamento do funcionário.
  5. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
  6. Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
  7. Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
  8. Responder legalmente pela garantia da elaboração e a efetiva implantação deste PCMSO bem como pela sua eficácia;
  9. Custear todos os procedimentos relativos ao PCMSO e, quando solicitada pela inspeção do trabalho, comprovar as despesas contraídas com o programa;
  10. Encaminhar à contratada os empregados para exame, quando solicitada. No caso de exame demissional, tal encaminhamento deverá ser feito com antecedência mínima de 3 dias antes da homologação da rescisão;
  11. Seguir a orientação do médico coordenador, no que concerne as medidas preventivas e outros procedimentos sugeridos por este;
  12. Informar à empresa contratada as causas de acidentes do trabalho, encaminhando-lhe oportunamente a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho.

        Compete ao Médico coordenador:

  1. Elaborar o PCMSO;
  2. Orientar a empresa quando á necessidade de controle ambiental, quando surgirem indícios de riscos à saúde do trabalhador;
  3. Realizar os exames médicos previstos no capítulo VI, letra C;
  4. Encarregar-se dos exames complementares julgados necessários, em razão das condições ambientais dos trabalhadores.
  5. Indicar profissionais para exames especiais, devidamente capacitados;
  6. Solicitar à empresa a emissão da CAT quando constatar o agravamento de doenças profissionais;
  7. Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
  8. Encaminhar o trabalhador à providência social para estabelecimento do nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
  9. Manter o arquivo de prontuário clínico individual;
  10. Treinar a pessoa indicada pela empresa, que ficará encarregada pela caixa de primeiros socorros.

        Cabe ao Empregado:

  1. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho;
  2. Cumprir as disposições Legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  3. Usar os EPI´s fornecidos pelo empregador;
  4. Submeter-se aos exames médicos previstos na NR-7;
  5. Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras.

OBSERVAÇÕES:

A NOME DA EMPRESA:

1. Compromete-se a preencher os formulários em qualquer intercorrência de caráter ocupacional ou não, sobre o qual será realizado relatório para discussão, assim como periodicamente realizará relatórios para avaliação do andamento do programa.

2. Responsabiliza-se pela execução dos procedimentos, que estão contemplados no presente programa, o qual consta de 21 folhas, rubricadas individualmente e assinada pelo Médico Elaborador do PCMSO.

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